TJBA - 0001562-90.2012.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:35
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001562-90.2012.8.05.0072 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Wilton Silva Conceicao Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Requerido: Marlon Ferreira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS 0001562-90.2012.8.05.0072 DESPACHO O longo intervalo de tempo entre o último praticado no processo e a presente ocasião indica que pode ter havido perda superveniente de interesse processual, a recomendar que se proceda com a intimação do Autor para que manifeste se persiste interesse no prosseguimento do processo.
Sendo assim, intime-se o Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste nos autos se persiste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção, devendo cooperativamente apontar a providência a ser adotada nos autos para fins de que haja o devido impulso.
Com ou sem cumprimento, certifique-se nos autos e, em seguida, retornem conclusos em fila própria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
30/10/2024 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
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07/09/2023 02:45
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GOMES em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:49
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 14:47
Conclusos para despacho
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09/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
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09/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
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13/12/2017 10:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/10/2017 13:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/10/2017 15:28
MANDADO
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05/10/2017 14:47
MANDADO
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19/01/2017 11:26
MANDADO
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19/01/2017 11:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/12/2016 14:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/11/2013 09:43
MERO EXPEDIENTE
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11/09/2013 12:48
OFÍCIO
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08/03/2013 16:33
OFÍCIO
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06/03/2013 17:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/11/2012 17:33
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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09/11/2012 13:53
CONCLUSÃO
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08/11/2012 17:00
RECEBIMENTO
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01/11/2012 13:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/11/2012 13:53
APENSAMENTO
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19/10/2012 17:22
MERO EXPEDIENTE
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20/09/2012 10:08
CONCLUSÃO
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19/09/2012 09:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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