TJBA - 8103715-35.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:15
Expedição de E-Carta.
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22/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
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16/02/2025 17:59
Decorrido prazo de ESCOLA COLMEIA EIRELI - EPP em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:34
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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10/02/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8103715-35.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Em Segredo De Justiça Advogado: Luana Leandro Ribeiro (OAB:BA53618) Interessado: Pollyana Karolina Goveia Da Silva Advogado: Luana Leandro Ribeiro (OAB:BA53618) Interessado: Escola Colmeia Eireli - Epp Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Abatimento proporcional do preço] nº 8103715-35.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: A.
G.
D.
S., POLLYANA KAROLINA GOVEIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUANA LEANDRO RIBEIRO INTERESSADO: ESCOLA COLMEIA EIRELI - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Ouça-se o MP.
Salvador, 29 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG -
01/11/2024 09:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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30/10/2024 16:49
Expedição de despacho.
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29/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ESCOLA COLMEIA EIRELI - EPP em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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09/09/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:21
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ESCOLA COLMEIA EIRELI - EPP em 03/05/2024 23:59.
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18/05/2024 14:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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12/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Proc. nº 8103715_35.2022.8.05.0001
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10/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:31
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 03:45
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 08:41
Expedição de despacho.
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08/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 04:17
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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12/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 20:26
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:14
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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16/11/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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12/11/2023 18:23
Juntada de Petição de 8103715-35.2022.8.05.0001 - ciência declínio competência - intimação parte para informar interesse t
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06/11/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 12:31
Expedição de decisão.
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04/08/2023 12:41
Declarada incompetência
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30/01/2023 14:02
Conclusos para decisão
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26/12/2022 01:17
Decorrido prazo de POLLYANA KAROLINA GOVEIA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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12/12/2022 17:03
Decorrido prazo de ARTHUR GOVEIA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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11/10/2022 01:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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08/10/2022 18:14
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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08/10/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 15:34
Expedição de despacho.
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04/10/2022 16:25
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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04/10/2022 16:23
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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30/09/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 09:58
Expedição de despacho.
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26/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 02:03
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2022 10:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2022 08:30
Declarada incompetência
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20/07/2022 13:42
Conclusos para decisão
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18/07/2022 17:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/07/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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