TJBA - 8044377-65.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:30
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte INTIMAÇÃO 8044377-65.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Unimed Seguros Saude S/a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Agravado: Dijeane Dos Santos Silva Souza Advogado: Rafael Valverde Bastos (OAB:BA49469-A) Advogado: Jose Carlos Guimaraes Soares (OAB:BA28385-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8044377-65.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI AGRAVADO: DIJEANE DOS SANTOS SILVA SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RAFAEL VALVERDE BASTOS, JOSE CARLOS GUIMARAES SOARES Relator(a): Desa.
Gardênia Pereira Duarte Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 916/2023, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja: https://eselo.tjba.jus.br/# ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,19 de novembro de 2024.
Quarta Câmara Cível Assinado eletronicamente -
22/11/2024 03:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DIJEANE DOS SANTOS SILVA SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 8044377-65.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Unimed Seguros Saude S/a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Agravado: Dijeane Dos Santos Silva Souza Advogado: Rafael Valverde Bastos (OAB:BA49469-A) Advogado: Jose Carlos Guimaraes Soares (OAB:BA28385-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044377-65.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI AGRAVADO: DIJEANE DOS SANTOS SILVA SOUZA Advogado(s):RAFAEL VALVERDE BASTOS, JOSE CARLOS GUIMARAES SOARES DAL ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL.
DIREITO À SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLEITO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NO JOELHO DA AUTORA, COM OS MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO.
PRESENÇA DE RELATÓRIO MÉDICO.
TRATAMENTO MÉDICO INDICADO POR MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE.
NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM O LAUDO DA JUNTA MÉDICA QUE NÃO PREVALECE.
DIREITO À VIDA E À SAÚDE.
ARTIGO 196 DA CF/88.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, NO PRESENTE MOMENTO.
URGÊNCIA COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8044377-65.2024.8.05.0000, em que é Agravante UNIMED SEGUROS SAUDE S/A e Agravada DIJEANE DOS SANTOS SILVA SOUZA.
ACORDAM os Desembargadores, integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e o fazem nos termos do Voto Condutor do Relator.
Sala das Sessões, Salvador, data informada no sistema.
ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz de Segundo Grau Convocado – Relator -
24/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 22:23
Conhecido o recurso de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/10/2024 19:23
Conhecido o recurso de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/10/2024 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
-
23/09/2024 16:32
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
18/09/2024 13:00
Solicitado dia de julgamento
-
13/09/2024 00:24
Decorrido prazo de DIJEANE DOS SANTOS SILVA SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:50
Conclusos #Não preenchido#
-
27/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:56
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:00
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2024 06:54
Conclusos #Não preenchido#
-
16/07/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0512397-46.2018.8.05.0080
Angelina Pinheiro de Freitas
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Paulo Sergio Silva Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2018 09:41
Processo nº 8002172-27.2022.8.05.0150
Banco Toyota do Brasil S.A.
Antonio Mauricio Santana
Advogado: Genivaldo Araujo dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2024 10:11
Processo nº 8002172-27.2022.8.05.0150
Antonio Mauricio Santana
Estado da Bahia
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2022 14:34
Processo nº 8002459-33.2021.8.05.0244
Municipio de Senhor do Bonfim
Industrias Bonfim LTDA - ME
Advogado: Jameson Alves de Sant Ana Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2021 10:19
Processo nº 8004925-05.2024.8.05.0079
Luiz Felipe Muniz Bispo
Thiagao Willian Ferreira de Souza
Advogado: Leila Araujo Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 14:13