TJBA - 8000650-46.2022.8.05.0123
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Itanhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000650-46.2022.8.05.0123 Arrolamento Sumário Jurisdição: Itanhém Requerente: Jose Venancio De Souza Advogado: Priscilla Almonde De Bem Nascimento (OAB:BA64488) Terceiro Interessado: Marli Alves De Sousa Advogado: Priscilla Almonde De Bem Nascimento (OAB:BA64488) Terceiro Interessado: Juvercina Almondes Da Cruz Advogado: Priscilla Almonde De Bem Nascimento (OAB:BA64488) Terceiro Interessado: Edilson Alves De Sousa Advogado: Priscilla Almonde De Bem Nascimento (OAB:BA64488) Terceiro Interessado: Devair Ernesto De Souza Advogado: Priscilla Almonde De Bem Nascimento (OAB:BA64488) Terceiro Interessado: Marlene Alves Inacio De Souza Advogado: Priscilla Almonde De Bem Nascimento (OAB:BA64488) Terceiro Interessado: Marilene Alves De Sousa Tostes Advogado: Priscilla Almonde De Bem Nascimento (OAB:BA64488) Intimação: Cód.: GCS INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
Virgilio de Barros Rodrigues Albino, Juiz de Direito da Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s).
PRISCILLA ALMONDE DE BEM NASCIMENTO - OAB BA64488 INTIMADO(A), para que, conforme determinado no Despacho Id. 419194907, apresente o processo de cálculo do imposto causa mortis e eventual multa junto à Fazenda Estadual, conforme prevê Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, trazendo, em seguida, aos autos o comprovante de quitação ou o documento que indique isenção dos tributos.
Após, apresente-se o plano de partilha com a concordância de todos os herdeiros. no prazo de lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 14 de novembro de 2023.
Eu,________, Dulcileia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor De ordem do Dr.
Virgilio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito -
27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 07:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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19/11/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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14/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 09:06
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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11/10/2023 09:08
Expedição de intimação.
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11/10/2023 09:08
Expedição de intimação.
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11/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 18:52
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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27/10/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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21/10/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
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06/10/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 21:20
Conclusos para decisão
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02/09/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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