TJBA - 0547830-57.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:14
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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29/07/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:51
Baixa Definitiva
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22/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0547830-57.2018.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Valdir Alves De Oliveira Filho Advogado: Tiago Martins Lima Rocha (OAB:BA23730) Terceiro Interessado: Gersonita Gomes De Oliveira Advogado: Washington Jose Laranjeiras Borges (OAB:BA15912) Terceiro Interessado: Waldeck Gomes De Oliveira Advogado: Washington Jose Laranjeiras Borges (OAB:BA15912) Requerido: Valdir Alves De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0547830-57.2018.8.05.0001 INVENTARIANTE: VALDIR ALVES DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: VALDIR ALVES DE OLIVEIRA Vistos etc.
O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente.
Intimado, o(a) requerente impulssionou regularmente o feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
Em caso de pedido de desarquivamento, este ficará condicionado ao cumprimento integral das determinações constantes no ID 245453077.
P.I.
Arquive-se.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 10:34
Extinto o processo por negligência das partes
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21/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de VALDIR ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 06/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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22/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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18/02/2024 20:33
Decorrido prazo de VALDIR ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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18/02/2024 20:33
Decorrido prazo de GERSONITA GOMES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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18/02/2024 20:33
Decorrido prazo de WALDECK GOMES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 05:19
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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19/12/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 09:45
Outras Decisões
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14/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
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23/10/2022 08:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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23/10/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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05/10/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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02/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/07/2022 00:00
Publicação
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12/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2021 00:00
Mero expediente
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25/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/04/2021 00:00
Petição
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29/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2021 00:00
Petição
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27/04/2021 00:00
Publicação
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23/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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20/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2018 00:00
Publicação
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30/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/11/2018 00:00
Petição
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13/11/2018 00:00
Petição
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29/10/2018 00:00
Petição
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19/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/10/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Documento
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23/08/2018 00:00
Publicação
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21/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2018 00:00
Liminar
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14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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