TJBA - 0513824-15.2017.8.05.0080
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:52
Decorrido prazo de PÉRICLES NOVAIS FILHO em 11/11/2024 23:59.
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28/11/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 19:57
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2024 20:46
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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07/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 0513824-15.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capim Grosso Interessado: Acan - Associacao De Caminhoneiros Autonomos Do Nordeste Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978) Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Interessado: Danilo Santa Rosa Brandão Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 0513824-15.2017.8.05.0080 Vistos, etc.
Diante do advento do Novo Código de Processo Civil e com fundamento nos artigos 6º e 10º, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de nova audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito -
01/11/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 12:09
Expedição de intimação.
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30/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2020.
-
03/07/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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29/06/2021 04:08
Decorrido prazo de ACAN - ASSOCIACAO DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DO NORDESTE em 28/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 03:52
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
06/06/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
27/05/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 01:14
Decorrido prazo de ACAN - ASSOCIACAO DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DO NORDESTE em 04/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 16:24
Conclusos para decisão
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19/04/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2021 16:10
Juntada de Certidão
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19/04/2021 16:04
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
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27/02/2021 09:46
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/02/2021 05:39
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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26/02/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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23/02/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 00:00
Publicação
-
24/06/2020 00:00
Incompetência
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05/02/2020 00:00
Petição
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24/10/2019 00:00
Publicação
-
23/09/2019 00:00
Petição
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16/08/2019 00:00
Documento
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14/08/2019 00:00
Petição
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26/06/2019 00:00
Publicação
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14/06/2019 00:00
Mero expediente
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18/05/2018 00:00
Publicação
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15/05/2018 00:00
Petição
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05/02/2018 00:00
Petição
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03/02/2018 00:00
Petição
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29/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Publicação
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27/10/2017 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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