TJBA - 0500914-91.2019.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500914-91.2019.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Maiana Carla De Jesus Santos Advogado: Carolina De Santana Oliveira (OAB:BA28577) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Advogado: Roberta Moraes Coelho Calmon Teixeira Mazzei (OAB:BA17534) Advogado: Miguel Calmon Teixeira De Carvalho Dantas (OAB:BA19260) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500914-91.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: MAIANA CARLA DE JESUS SANTOS Advogado(s): CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA28577) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130), ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA14589), ROBERTA MORAES COELHO CALMON TEIXEIRA MAZZEI (OAB:BA17534), MIGUEL CALMON TEIXEIRA DE CARVALHO DANTAS (OAB:BA19260) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o valor homologado na sentença id. 393997451, ultrapassa o teto do RPV estipulado pelo Município de Valença, cujo o montante é o teto do Regime Geral da Previdência Social, qual seja: R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Assim, ante o pedido de renúncia do crédito excedente (id. 458252747), DEFIRO o requerido, e determino que seja expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV) para que se possa viabilizar o pagamento da parte Exequente.
Portanto, acostados aos autos os dados necessários para expedição do ofício, à secretaria providências necessárias.
Após, à secretaria promova o desentranhamento do ofício precatório id. 416268128.
Num sentido de prudência, cooperação processual, boa fé, afirmo que cabe a patrona da parte beneficiária, a exclusão, sendo este o caso, de qualquer requerimento no Setor de Precatórios do PJBA referente a este processo no que tange a expedição do respectivo precatório, sob pena, da possível aplicação das sanções legais cabíveis.
Intime-se a patrona para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar quitação ao pagamento do ofício rpv id. 443199447 Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se VALENÇA/BA, 27 de setembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
26/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:53
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 14:03
Expedição de intimação.
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19/09/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:28
Conclusos para decisão
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25/07/2022 14:47
Recebidos os autos
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25/07/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2021 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/07/2021 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2021.
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28/07/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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15/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/06/2021 00:00
Publicação
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14/06/2021 00:00
Mero expediente
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31/03/2021 00:00
Petição
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29/03/2021 00:00
Publicação
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08/03/2021 00:00
Petição
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13/02/2021 00:00
Publicação
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29/01/2021 00:00
Procedência em Parte
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22/10/2020 00:00
Mero expediente
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15/04/2020 00:00
Publicação
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13/04/2020 00:00
Petição
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18/02/2020 00:00
Petição
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18/07/2019 00:00
Publicação
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16/07/2019 00:00
Mero expediente
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12/07/2019 00:00
Audiência
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12/07/2019 00:00
Petição
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11/07/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Publicação
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13/06/2019 00:00
Documento
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17/05/2019 00:00
Publicação
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03/05/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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