TJBA - 8133872-20.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 02:19
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 02:19
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8133872-20.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rivanda Maria De Faria Hora Advogado: Saymon De Jesus Oliveira (OAB:BA60965) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Sandra Khafif Dayan (OAB:SP131646) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8133872-20.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RIVANDA MARIA DE FARIA HORA Advogado do(a) AUTOR: SAYMON DE JESUS OLIVEIRA - BA60965 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646 DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará como requer a acionante no ID 473205260.
P.
I.
Salvador, 8 de janeiro de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
08/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8133872-20.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rivanda Maria De Faria Hora Advogado: Saymon De Jesus Oliveira (OAB:BA60965) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Sandra Khafif Dayan (OAB:SP131646) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8133872-20.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RIVANDA MARIA DE FARIA HORA Advogado do(a) AUTOR: SAYMON DE JESUS OLIVEIRA - BA60965 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646 SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ”b” do CPC.
Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC.
P.
R.
I.
Após, verificado o pagamento das taxas devidas, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
30/10/2024 11:30
Homologada a Transação
-
30/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:05
Expedição de despacho.
-
27/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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