TJBA - 8003172-83.2024.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8003172-83.2024.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Executado: Geovane Carvalho Rocha Executado: Edith Carvalho Rocha Executado: Jose Jackson Rocha Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Norte De Minas Ltda - Sicoob Credinor Advogado: Pedro Henrique Barbosa (OAB:MG157061) Executado: Geovane Servicos Psiquiatricos S/s Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO8003172-83.2024.8.05.0088 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DE MINAS LTDA - SICOOB CREDINOR EXECUTADO: GEOVANE CARVALHO ROCHA, EDITH CARVALHO ROCHA, JOSE JACKSON ROCHA, GEOVANE SERVICOS PSIQUIATRICOS S/S LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL entre as partes acima qualificadas, pelos motivos declinados na inicial.
Mediante petição ID nº 461988920, a parte requerente pugnou pela extinção do presente processo, alegando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, diante da novação extrajudicial que as partes firmaram.
POSTO ISSO, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, para decretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Eventuais custas pendentes a cargo da desistente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Atribuo ao ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/PRECATÓRIA, para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi, data na forma eletrônica Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
30/10/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:29
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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