TJBA - 0501199-27.2014.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0501199-27.2014.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Exequente: Avany Fernandes Ribeiro Garcia Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501199-27.2014.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: AVANY FERNANDES RIBEIRO GARCIA Advogado(s): LENICE ARBONELLI MENDES TROYA registrado(a) civilmente como LENICE ARBONELLI MENDES TROYA (OAB:BA30091), EUNADSON DONATO DE BARROS (OAB:BA33993) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA
Vistos.
Preliminarmente, retifico a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por AVANY FERNANDES RIBEIRO GARCIA em face de BANCODO BRASIL S/A, em que objetiva a satisfação de crédito decorrente de expurgos inflacionários, após decisão do agravo de instrumento n° 8025718-18.2018.8.05.0000.
Certificado trânsito em julgado em ID 453846744.
Em petição de ID 453846743 a exequente requer a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados judicialmente em ID 133327286.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Face ao trânsito em julgado, despiciendas maiores deliberações acerca do mérito, de sorte que se impõe o julgamento imediato do feito.
Dito isso, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, declarando sua extinção, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a expedição dos Alvarás Judiciais nos moldes requeridos em petição de ID 453846743.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça a parte exequente, vez que presentes os elementos autorizadores estabelecidos no art. 98 do Código de Processo Civil.
Custas pela executada.
Ultimada as providências, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Guanambi-BA, data da assinatura eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO Em substituição -
30/06/2022 04:34
Decorrido prazo de LENICE ARBONELLI MENDES TROYA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 03:45
Decorrido prazo de EUNADSON DONATO DE BARROS em 28/06/2022 23:59.
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07/06/2022 12:15
Conclusos para decisão
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02/06/2022 07:19
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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02/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 13:57
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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06/10/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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27/09/2021 21:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
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27/09/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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15/09/2021 17:36
Conclusos para despacho
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15/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/10/2020 00:00
Petição
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27/08/2020 00:00
Petição
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27/05/2020 00:00
Petição
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06/05/2020 00:00
Publicação
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04/05/2020 00:00
Reativação
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27/12/2018 00:00
Por decisão judicial
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27/12/2018 00:00
Por decisão judicial
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21/11/2018 00:00
Publicação
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20/11/2018 00:00
Por decisão judicial
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20/11/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Publicação
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26/10/2018 00:00
Liminar
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14/06/2018 00:00
Petição
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13/06/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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08/03/2016 00:00
Petição
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01/03/2016 00:00
Petição
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17/02/2016 00:00
Petição
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28/07/2015 00:00
Petição
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21/07/2015 00:00
Documento
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15/07/2015 00:00
Publicação
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10/07/2015 00:00
Mero expediente
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15/06/2015 00:00
Petição
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03/06/2015 00:00
Petição
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27/10/2014 00:00
Publicação
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24/10/2014 00:00
Publicação
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23/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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20/10/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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