TJBA - 0754011-22.2017.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:17
Baixa Definitiva
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10/04/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 04:30
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 0754011-22.2017.8.05.0229 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Executado: Luzineide Ribeiro Dos Santos Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0754011-22.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: LUZINEIDE RIBEIRO DOS SANTOS Vistos, etc.
A parte executada, devidamente citada, não pagou a dívida, não nomeou bens à penhora, tampouco ingressou com embargos à execução.
Dessa forma, considerando que o dinheiro ocupa o primeiro lugar na escala de prioridade dos bens penhoráveis (art. 835, I e § 1º, do CPC), determino a realização de penhora através do Sistema SISBAJUD, do valor corrigido do débito, em quaisquer contas em nome do(a) executado(a), nos termos do art. 854, do CPC.
Caso seja efetuado bloqueio de valores, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do art. 854, §3º, do CPC, bem como para apresentar embargos à execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de insucesso da medida, abra-se vista ao exequente para requerer o que reputar de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica desde já determinado o desbloqueio de valores que superem o valor da dívida, nos termos do art. 854, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 4 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 15:05
Expedição de sentença.
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30/10/2024 14:25
Expedição de decisão.
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30/10/2024 14:25
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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12/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 03:43
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:35
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:33
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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21/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:50
Expedição de decisão.
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19/04/2024 11:00
Juntada de Petição de documentação
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19/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 13:07
Expedição de despacho.
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05/04/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:03
Juntada de Petição de documentação
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19/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 23:49
Decorrido prazo de LUZINEIDE RIBEIRO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:46
Decorrido prazo de LUZINEIDE RIBEIRO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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22/08/2023 16:50
Expedição de despacho.
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22/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:07
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/06/2022 00:00
Expedição de Edital
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11/03/2022 00:00
Mero expediente
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20/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/12/2020 00:00
Petição
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26/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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27/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/04/2019 00:00
Mandado
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29/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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29/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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11/01/2018 00:00
Mero expediente
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06/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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