TJBA - 0067361-07.2009.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0067361-07.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luis Claudio Vieira De Moraes Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410) Advogado: Adriana Da Silva Andrade (OAB:BA18683) Advogado: Denis Marcio Jesus Oliveira (OAB:BA31587) Executado: Antonio Sergio Souza Passos Advogado: Bruno Oliveira De Paula (OAB:BA17790) Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447) Executado: Ortoped Ortopedia E Traumatologia Advogado: Bruno Oliveira De Paula (OAB:BA17790) Executado: Promedica Patrimonial S A Propat Advogado: Igor Wiering Dunham (OAB:BA17170) Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Terceiro Interessado: Luiz Cesar Da Silva Barros Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0067361-07.2009.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO VIEIRA DE MORAES Advogado(s) do reclamante: EDUARDA PEREZ SANTANA, ADRIANA DA SILVA ANDRADE, DENIS MARCIO JESUS OLIVEIRA PARTE RÉ: EXECUTADO: ANTONIO SERGIO SOUZA PASSOS, ORTOPED ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT Advogado(s) do reclamado: BRUNO OLIVEIRA DE PAULA, IGOR WIERING DUNHAM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR WIERING DUNHAM, GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES, ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO Vistos, etc.
Trata-se de ação em que figuram as partes acima identificadas e que, no curso da mesma, foi noticiada a realização de acordo, ID 466853033.
Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o referido acordo celebrado entre as partes, em todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015).
Custas na forma da lei e honorários conforme acordo.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos e dê-se baixa.
Salvador - BA, 8 de outubro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
07/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
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15/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 08:40
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO VIEIRA DE MORAES em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 22:46
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
28/07/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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19/07/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 02:46
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO VIEIRA DE MORAES em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:07
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO VIEIRA DE MORAES em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:07
Decorrido prazo de Antonio Sergio Souza Passos em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:07
Decorrido prazo de Ortoped Ortopedia e Traumatologia em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:07
Decorrido prazo de PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT em 10/02/2022 23:59.
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28/01/2022 22:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022.
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28/01/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 19:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
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17/12/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 08:48
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
16/04/2018 00:00
Expedição de documento
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11/04/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Petição
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09/04/2018 00:00
Petição
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04/04/2018 00:00
Petição
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17/03/2018 00:00
Publicação
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13/03/2018 00:00
Petição
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12/03/2018 00:00
Petição
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12/03/2018 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Publicação
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16/02/2018 00:00
Procedência em Parte
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09/08/2017 00:00
Petição
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28/09/2015 00:00
Mandado
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13/08/2015 00:00
Petição
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13/08/2015 00:00
Petição
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14/10/2014 00:00
Petição
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14/10/2014 00:00
Petição
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14/10/2014 00:00
Petição
-
14/10/2014 00:00
Petição
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27/08/2013 00:00
Recebimento
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16/08/2013 00:00
Recebimento
-
12/08/2013 00:00
Recebimento
-
26/07/2013 00:00
Publicação
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24/07/2013 00:00
Publicação
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15/07/2013 00:00
Petição
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15/07/2013 00:00
Petição
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15/07/2013 00:00
Petição
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15/07/2013 00:00
Petição
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06/06/2013 00:00
Publicação
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04/06/2013 00:00
Mero expediente
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22/05/2013 00:00
Recebimento
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11/04/2013 00:00
Publicação
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08/04/2013 00:00
Mero expediente
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25/03/2013 00:00
Petição
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18/03/2013 00:00
Publicação
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15/03/2013 00:00
Petição
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24/10/2012 00:00
Petição
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03/10/2012 00:00
Publicação
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31/08/2012 00:00
Publicação
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18/05/2012 00:00
Publicação
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17/05/2012 00:00
Mero expediente
-
23/08/2010 14:41
Petição
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20/08/2010 16:50
Protocolo de Petição
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19/08/2010 16:19
Recebimento
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10/08/2010 10:23
Entrega em carga/vista
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08/11/2009 12:24
Conclusão
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15/10/2009 08:48
Conclusão
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14/10/2009 17:33
Petição
-
30/09/2009 08:44
Documento
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02/09/2009 08:35
Documento
-
27/08/2009 16:59
Protocolo de Petição
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18/06/2009 13:17
Mandado
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02/06/2009 11:00
Expedição de documento
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22/05/2009 10:09
Recebimento
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21/05/2009 10:23
Remessa
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20/05/2009 15:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2009
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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