TJBA - 8081318-84.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:02
Baixa Definitiva
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16/09/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 02:41
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA ALVES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/08/2024 23:59.
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28/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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28/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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21/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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17/02/2024 14:52
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA ALVES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/02/2024 23:59.
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28/01/2024 19:58
Publicado Sentença em 09/01/2024.
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28/01/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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17/01/2024 03:12
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA ALVES em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA ALVES em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA ALVES em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/12/2023 23:59.
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08/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2023 15:23
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:36
Juntada de Termo de audiência
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23/11/2023 09:46
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8081318-84.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Diogo Rocha Alves Advogado: Meriliquele Costa Dos Santos (OAB:BA37320) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8081318-84.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: DIOGO ROCHA ALVES Requerido(a) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
MUTIRÃO DPVAT LOCAL: Sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca da Salvador (sala 120), Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - Salvador-BA.
Imbuído no propósito conciliatório, e em face da intenção manifestada pelas partes, instituo nesta 3ª Vara Cível e Comercial, a realização de MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO voltado para as ações de cobrança de seguro DPVAT, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2023.
Nessa linha, uma vez que o feito demonstra viabilidade de composição, vinculada esta à realização de perícia, incluo no referido período, fixando a data de audiência conjunta no dia 07/12/2023, às 08:00 h.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que ambos compareceram a audiência designada, com uma hora de antecedência, munida de toda a documentação médica que possuir, e com roupa que permita o exame clínico sem maiores dificuldades, a fim de ser avaliada por perito judicial para o fim de verificação da alegada lesão e incapacidade no dia e turno mencionados acima, após o que se dará a audiência conciliatória.
Nomeio como Perita a Drª.
FERNANDA AMÁLIA RAMOS DE CARVALHO, CRM-BA 28643 encaminhando-lhe a relação de todos os feitos incluídos na pauta, com as respectivas datas e horários.
Arbitro os honorários do perito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada perícia realizada, que serão custeados pela parte ré mediante relação única que será encaminhada por meio de ofício deste Juízo após o período do mutirão.
A perícia será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou a realização de exame específico, não disponibilizado, o(a) patrono(a), ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob tal justificativa.
A publicação deste despacho no DJE substitui a intimação pessoal da parte autora apenas para o fim de chamamento ao Mutirão.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 14 de novembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
20/11/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
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07/07/2022 04:55
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA ALVES em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 04:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 03:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 03:39
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA ALVES em 06/07/2022 23:59.
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22/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 08:50
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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11/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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11/06/2022 08:50
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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11/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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07/06/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 08:31
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA ALVES em 21/05/2020 23:59.
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19/05/2021 11:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2020.
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19/05/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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06/01/2021 11:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/08/2020 23:59:59.
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01/01/2021 11:49
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA ALVES em 20/08/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/05/2020 23:59:59.
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20/07/2020 11:54
Expedição de decisão via Sistema.
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20/07/2020 11:21
Decisão de Saneamento e Organização
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20/07/2020 08:32
Conclusos para despacho
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27/05/2020 19:57
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 10:23
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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04/03/2020 10:23
Juntada de carta via ar digital
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07/01/2020 14:40
Mandado devolvido Cancelado
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07/01/2020 13:39
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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07/01/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 15:27
Conclusos para despacho
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05/12/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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