TJBA - 0318376-89.2013.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0318376-89.2013.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rene Montenegro De Almeida Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira (OAB:BA3641) Requerente: Abigail Barbosa De Almeida Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira (OAB:BA3641) Requerente: Thiago Costa Pinto Cavalcanti Advogado: Livia Martins Ico Aguzzoli Souto (OAB:BA35598) Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Advogado: Flavio Cumming Da Silva (OAB:BA18458) Requerente: Ana Lucia Costa Pinto Cavalcanti Checcucci Advogado: Ana Luisa Reis Mendes (OAB:BA38626) Requerido: Espolio De Paulo Valenca Cavalcanti Advogado: Andre Luiz Duarte Teixeira (OAB:BA8342) Terceiro Interessado: Paulo Sergio Costa Pinto Cavalcanti Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0318376-89.2013.8.05.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo Ativo REQUERENTE: RENE MONTENEGRO DE ALMEIDA, ABIGAIL BARBOSA DE ALMEIDA, THIAGO COSTA PINTO CAVALCANTI, ANA LUCIA COSTA PINTO CAVALCANTI CHECCUCCI Plo Passivo REQUERIDO: ESPOLIO DE PAULO VALENCA CAVALCANTI ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
19/09/2022 20:25
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022.
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01/02/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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26/01/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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18/05/2021 18:09
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/11/2020 00:00
Petição
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28/07/2020 00:00
Publicação
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23/07/2020 00:00
Mero expediente
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26/11/2019 00:00
Petição
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26/11/2019 00:00
Petição
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26/11/2019 00:00
Petição
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26/11/2019 00:00
Petição
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25/01/2018 00:00
Petição
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25/01/2018 00:00
Petição
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25/01/2018 00:00
Petição
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02/03/2016 00:00
Recebimento
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21/11/2015 00:00
Publicação
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17/11/2015 00:00
Recebimento
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17/11/2015 00:00
Liminar
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05/11/2015 00:00
Expedição de documento
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21/08/2015 00:00
Petição
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08/08/2015 00:00
Publicação
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04/08/2015 00:00
Recebimento
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04/08/2015 00:00
Liminar
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08/07/2015 00:00
Petição
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18/06/2015 00:00
Petição
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18/06/2015 00:00
Petição
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05/06/2015 00:00
Publicação
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05/06/2015 00:00
Publicação
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15/05/2015 00:00
Publicação
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12/05/2015 00:00
Recebimento
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12/05/2015 00:00
Mero expediente
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26/01/2015 00:00
Recebimento
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01/12/2014 00:00
Petição
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11/09/2014 00:00
Recebimento
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10/09/2014 00:00
Mero expediente
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10/06/2014 00:00
Recebimento
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28/03/2014 00:00
Recebimento
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21/03/2014 00:00
Recebimento
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13/03/2014 00:00
Recebimento
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23/04/2013 00:00
Recebimento
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03/04/2013 00:00
Publicação
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27/03/2013 00:00
Mero expediente
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25/03/2013 00:00
Documento
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25/03/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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