TJBA - 0568009-80.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:08
Expedição de intimação.
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28/07/2025 09:07
Expedição de carta via ar digital.
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28/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 21:11
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2025 15:20
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2025 15:19
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2025 15:18
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:17
Expedição de carta via ar digital.
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20/02/2025 08:26
Expedição de carta via ar digital.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0568009-80.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Executado: Samurai Veiculos Ltda Executado: Carlos Pinon Gonzalez Filho Registrado(a) Civilmente Como Carlos Pinon Gonzalez Executado: Zildesia Ferreira Pinon Executado: Tratocar Agro Pecuaria E Empreendimentos S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0568009-80.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A) EXECUTADO: SAMURAI VEICULOS LTDA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Verifica-se que apenas os executados Tratocar e Zildézia foram citados, mas não consta tenham se manifestado nos autos ou informado a interposição de embargos.
O exequente, por essa razão, requer a realização de penhora online.
Não há indicação de retorno da carta de citação do réu Samurai Veículos (id 246368130).
Ainda, requer que os autos sejam remetidos à central de digitalização para que seja mantida a numeração das páginas registradas no ESAJ.
Requer também a expedição de certidão de admissibilidade da execução.
Defiro a penhora unicamente em relação à executada Zildézia.
A citação é válida e foi encaminhada ao endereço correto.
Cuida-se de condomínio.
Em relação ao executado Samurai Veículos, expeça-se nova carta de citação, já que o AR referente à anterior não retornou.
Indefiro a penhora em relação à Tratocar, pois a empresa está em recuperação judicial (assim como a Samurai Veículos).
O executado Carlos Pinon é falecido.
A falta de numeração nas páginas dos autos não resulta em qualquer prejuízo processual, não havendo necessidade assim de remetê-las para a central de digitalização.
Expeça-se a certidão de admissibilidade da execução.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de julho de 2024. -
30/10/2024 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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26/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 05:46
Decorrido prazo de SAMURAI VEICULOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLOS PINON GONZALEZ em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLOS PINON GONZALEZ em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:26
Decorrido prazo de ZILDESIA FERREIRA PINON em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:26
Decorrido prazo de TRATOCAR AGRO PECUARIA E EMPREENDIMENTOS S/A em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ZILDESIA FERREIRA PINON em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo de TRATOCAR AGRO PECUARIA E EMPREENDIMENTOS S/A em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:54
Decorrido prazo de ZILDESIA FERREIRA PINON em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:54
Decorrido prazo de TRATOCAR AGRO PECUARIA E EMPREENDIMENTOS S/A em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/07/2024 15:43
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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28/07/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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22/07/2024 09:06
Juntada de informação
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17/07/2024 13:41
Juntada de informação
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17/07/2024 13:38
Juntada de informação
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17/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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17/10/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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03/10/2022 12:04
Comunicação eletrônica
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03/10/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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19/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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06/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/03/2021 00:00
Publicação
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19/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2021 00:00
Mero expediente
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09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/12/2020 00:00
Petição
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24/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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24/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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24/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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24/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/12/2017 00:00
Petição
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07/08/2017 00:00
Petição
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27/10/2016 00:00
Publicação
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25/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2016 00:00
Mero expediente
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21/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2016 00:00
Petição
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10/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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