TJBA - 8149058-83.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:35
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
29/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 07:14
Expedição de citação.
-
10/03/2025 18:42
Não Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAB SOUZA SANTANA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:03
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
25/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8149058-83.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joab Souza Santana Advogado: Diego Leal Pitombo (OAB:BA29909) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149058-83.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOAB SOUZA SANTANA Advogado(s): DIEGO LEAL PITOMBO (OAB:BA29909) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora a apresentar relatório médico que justifique e ratifique os materiais solicitados, frente a negativa do plano de saúde demandado (ID 469078385), ocorrida de forma superveniente à solicitação originária (ID 469078377), para os fins de apreciação do pedido de tutela antecipada; juntar comprovantes de pagamento referentes aos três últimos meses da mensalidade do plano, para demonstração de adimplência, sob as penas da lei.
Salvador, 16 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
16/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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