TJBA - 0000301-08.2008.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0000301-08.2008.8.05.0274 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: Maria Amelia Lima Da Silva Advogado: Iris Alves Lima (OAB:BA9449) Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0000301-08.2008.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EMBARGANTE: MARIA AMELIA LIMA DA SILVA Advogado(s): IRIS ALVES LIMA (OAB:BA9449) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 10 (dez) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível ocorrência da prescrição, nos termos do art. 206 e seguintes do CPC, e, caso queira, apresente as razões pelas quais entende que o prazo prescricional não se consumou, como a indicação de causas interruptivas ou suspensivas 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
31/10/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LIMA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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30/10/2024 19:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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30/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:56
Expedição de despacho.
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30/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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29/12/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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29/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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13/11/2023 12:33
Expedição de despacho.
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13/11/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LIMA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LIMA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
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18/05/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/05/2023 16:47
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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05/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:01
Conclusos para despacho
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31/01/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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17/11/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/10/2022 17:55
Comunicação eletrônica
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17/10/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/11/2021 00:00
Expedição de documento
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06/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
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29/03/2019 00:00
Petição
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01/03/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/03/2008 00:00
Carga ao advogado
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10/03/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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03/03/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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14/02/2008 00:00
Despacho do juiz
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14/01/2008 00:00
Processo autuado
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11/01/2008 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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