TJBA - 8002174-50.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:18
Baixa Definitiva
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07/01/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002174-50.2023.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Interessado: Antonio Francisco Ribeiro De Santana Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327) Interessado: Uniao Seguradora S.a. - Vida E Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB:MG133648) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002174-50.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO DE SANTANA Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327) INTERESSADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogado(s): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB:RS95975), FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB:MG133648) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE TUTELA DE URGÊNCIA promovida por ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO DE SANTANA em face de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, todos já qualificados.
As partes acima indicadas celebraram acordo. É o breve relatório.
Decido.
A transação em apreço observa as exigências legais relativamente à forma, capacidade e objeto, com espeque no art. 104 e ss. do CC, bem assim inexistem, em princípio, vícios de vontade que maculem de nulidade o negócio acordado.
Portanto, cabível a homologação da avença pactuada para valer como título judicial na forma do artigo 515, inciso II, do Código Processual Civil.
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO, por sentença, os termos do acordo de Id. 459317116, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas processuais na forma do art. 90, § 2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento, em razão da Assistência Judiciária Gratuita que ora defiro.
Honorários advocatícios na forma acordada entre as partes.
Considerando que o caráter consensual é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da presente.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Ultimadas as providências de estilo, certifique-se sobre custas e arquivem-se desde logo estes autos.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/Ba, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002174-50.2023.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Interessado: Antonio Francisco Ribeiro De Santana Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327) Interessado: Uniao Seguradora S.a. - Vida E Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB:MG133648) Intimação: ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC 06/2016.
Em cumprimento ao Despacho ID 438544345 fica designada audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 20 de agosto de 2024, às 09h30min.
Cite-se e Intimem-se.
Conciliação de forma VIRTUAL, mediante acesso pelo link https://call.lifesizecloud.com/21029394.
Basta clicar no link de qualquer computador/notebook com acesso à internet e colocar seu nome e entrar na reunião permitindo o uso do microfone e webcam No caso de celular/tablet, deve ser utilizada a extensão da sala [21029394].
Na hipótese da parte/advogado estar em local em que haja dificuldade ou intermitência no acesso à internet, deverá comparecer na Sala do CEJUSC, localizada no Fórum Edgar Mendes de Quintella, situado na Rua Corinto Silva nº 23, Centro- CEP: 46.800.000 – Ruy Barbosa-Bahia.
Em ambos os casos, exigência de acesso: documento com foto para identificação.
Ruy Barbosa-Bahia, 17 de julho de 2024.
Ednalva Mascarenhas Santos Subescrivã -
30/10/2024 14:29
Expedição de citação.
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30/10/2024 14:29
Homologada a Transação
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20/09/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 08:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
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20/08/2024 20:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 20/08/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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20/08/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 09:47
Recebidos os autos.
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17/07/2024 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA
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17/07/2024 11:55
Expedição de citação.
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17/07/2024 11:08
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 20/08/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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17/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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