TJBA - 8006495-91.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 01:11
Decorrido prazo de VAGNER ADELINO DUTRA LUZ em 20/02/2025 23:59.
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12/03/2025 04:23
Decorrido prazo de RENATO PIAI PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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10/03/2025 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
10/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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20/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:54
Expedição de Informações.
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07/01/2025 15:53
Expedição de Informações.
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12/12/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006495-91.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Renato Piai Pereira Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Reu: Vagner Adelino Dutra Luz Advogado: Javan De Melo Senna (OAB:BA38350) Advogado: Daniel De Santana Viana (OAB:BA71544) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8006495-91.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Imissão] AUTOR: RENATO PIAI PEREIRA REU: VAGNER ADELINO DUTRA LUZ Vistos, etc.
Defiro o pedido de prova pericial requerido pelas partes.
Para a perícia judicial, nomeio Felipe Matos, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste sobre a sua nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor apresentados pelo perito, fixo desde logo os honorários no montante apresentado pelo perito.
Nesta hipótese, a seguir, intimem-se a partes, para efetuarem o depósito judicial dos honorários, na proporção de 50% para cada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o de que deverá comunicar as partes e seus assistentes técnicos o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 (vinte) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
29/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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29/06/2024 09:35
Decorrido prazo de JAVAN DE MELO SENNA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:24
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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17/06/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:17
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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31/01/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2023 07:46
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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16/12/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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05/12/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:42
Juntada de Alvará
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18/08/2023 22:52
Decorrido prazo de RENATO PIAI PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
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18/08/2023 21:28
Decorrido prazo de RENATO PIAI PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
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18/08/2023 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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18/08/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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06/07/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 10:22
Juntada de Termo de audiência
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14/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:30
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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02/06/2023 02:44
Mandado devolvido Positivamente
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29/05/2023 10:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/05/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 11:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/03/2023 14:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/03/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
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24/02/2023 17:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/01/2023 10:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/12/2022 15:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/10/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 17:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATO PIAI PEREIRA - CPF: *81.***.*15-68 (AUTOR).
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14/10/2022 14:39
Conclusos para decisão
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03/08/2022 05:20
Decorrido prazo de JOSE NILTON NASCIMENTO NEVES em 27/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:22
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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