TJBA - 8049956-93.2021.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:37
Baixa Definitiva
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06/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:10
Juntada de Alvará
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8049956-93.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Lindinalva De Almeida Pinto Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Executado: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ART. 526) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8049956-93.2021.8.05.0001 Assunto: [Levantamento de Valor] EXEQUENTE: LINDINALVA DE ALMEIDA PINTO EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Deflagrado, voluntariamente, pela Executada, o Cumprimento de Sentença, com espeque na previsibilidade normativa do art. 526, caput, do Digesto Procedimental, mediante Petitório (ID. 464195614/Doc. 44), em 16.09.2024, em cujo teor a Demandada informara o suposto cumprimento do comando Sentencial, referentemente ao pagamento do valor da obrigação fixada no Julgado, almejando a extinção e arquivamento do processo.
Através do Petitum de ID. 465249276/Doc. 46, a Requerente anuíra expressamente com o montante consignado em Juízo, pleiteando a expedição do competente Alvará para levantamento do respectivo numerário.
Desse modo, ante a inequívoca satisfação da obrigação de pagar, com base nos arts. 526, § 3º, 924, II c/c 904, I; 925 e 487, I do Codex Instrumental, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, devendo ser expedido o competente Alvará em nome da Causídica da Demandante, observando-se os dados constantes da Rogativa de ID. 465249276/Doc. 46, objetivando a liberação dos valores consignados em Conta Judicial, após a publicação da presente Decisão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o Alvará.
Salvador (BA), 17 de outubro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
21/10/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:53
Juntada de Alvará
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13/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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13/10/2024 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 17:57
Decorrido prazo de LINDINALVA DE ALMEIDA PINTO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 28/08/2024 23:59.
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18/08/2024 13:31
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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18/08/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 12:27
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:50
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:50
Decorrido prazo de EVELYN REICHE BACELAR VENTIM em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 23:11
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:08
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/09/2023 05:37
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:37
Decorrido prazo de EVELYN REICHE BACELAR VENTIM em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:13
Expedição de carta via ar digital.
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19/09/2023 17:33
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 06:44
Conclusos para despacho
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20/02/2023 09:04
Decorrido prazo de LINDINALVA DE ALMEIDA PINTO em 06/02/2023 23:59.
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20/02/2023 09:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 06/02/2023 23:59.
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22/12/2022 12:26
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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22/12/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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07/12/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:30
Conclusos para despacho
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25/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
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12/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 12:56
Decorrido prazo de LINDINALVA DE ALMEIDA PINTO em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 12:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 26/10/2021 23:59.
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26/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2021 14:18
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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10/10/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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29/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2021 23:27
Conclusos para despacho
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22/06/2021 20:25
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2021 07:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 14/06/2021 23:59.
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16/06/2021 06:52
Decorrido prazo de LINDINALVA DE ALMEIDA PINTO em 14/06/2021 23:59.
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24/05/2021 01:19
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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24/05/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 22:34
Expedição de carta via ar digital.
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18/05/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
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17/05/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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