TJBA - 8000587-72.2019.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 18:37
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 18:37
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 17:30
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 16:40
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2025 23:30
Juntada de Petição de 8000587_72.2019 Interdição. Reitera parecer minist
-
12/03/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 14:47
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 14:46
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 14:20
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 14:19
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 09:50
Decorrido prazo de MOISES SOUZA DE OLIVEIRA PAIM em 04/12/2024 23:59.
-
08/02/2025 09:14
Decorrido prazo de FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
08/02/2025 09:14
Decorrido prazo de ANA CARLA CASTRO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
08/02/2025 09:14
Decorrido prazo de MOISES SOUZA DE OLIVEIRA PAIM em 04/12/2024 23:59.
-
08/02/2025 09:13
Decorrido prazo de ANA CARLA CASTRO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
08/02/2025 09:13
Decorrido prazo de MOISES SOUZA DE OLIVEIRA PAIM em 04/12/2024 23:59.
-
07/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:12
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência conduzida por 11/12/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
07/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 05:41
Decorrido prazo de ANA CARLA CASTRO DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 05:41
Decorrido prazo de FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 05:41
Decorrido prazo de MOISES SOUZA DE OLIVEIRA PAIM em 03/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 05:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 05:41
Decorrido prazo de FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 05:41
Decorrido prazo de MOISES SOUZA DE OLIVEIRA PAIM em 03/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 18:00
Decorrido prazo de ANA CARLA CASTRO DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 15:42
Expedição de ofício.
-
13/12/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/11/2024 19:12
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
22/11/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
22/11/2024 19:11
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
22/11/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
22/11/2024 19:10
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
22/11/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
22/11/2024 18:52
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
22/11/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
22/11/2024 18:51
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
22/11/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
22/11/2024 18:50
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
22/11/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
18/11/2024 16:53
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
18/11/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
18/11/2024 16:52
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
18/11/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
18/11/2024 16:50
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
18/11/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
18/11/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/11/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 14:53
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 09:19
Expedição de citação.
-
07/11/2024 09:15
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:43
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 14:33
Expedição de ofício.
-
06/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:21
Expedição de ofício.
-
06/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:47
Expedição de ofício.
-
06/11/2024 13:32
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/12/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
05/11/2024 22:42
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
05/11/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000587-72.2019.8.05.0237 Interdição/curatela Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Ramon Bitencourt Santos Advogado: Flavia Prado Barbosa De Souza (OAB:BA16399) Advogado: Ana Carla Castro De Oliveira (OAB:BA42653) Requerido: Raimundo Da Silva Santos Advogado: Moises Souza De Oliveira Paim (OAB:BA45034) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000587-72.2019.8.05.0237 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)-Assunto: [Família] REQUERENTE: RAMON BITENCOURT SANTOS REQUERIDO: RAIMUNDO DA SILVA SANTOS DESPACHO Vistos, etc., Ciente da parecer do MP (id. 424920575).
Para a conclusão da instrução processual, determino: 1) Seja expedido ofício ao CRAS a fim de que realize estudo social na residência do curatelado, a fim de verificar as condições em que vive e quem lhe presta os cuidados diários; 2) Seja intimada os requerentes para juntarem declaração de bens das partes interessadas, acaso não tenha feito; 3) Assim, nomeio para realização da perícia médico habilitado que já presta este serviço para esta comarca, podendo o cartório, através do seu diretor, notificar o profissional disponível para assumir o múnus.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Deverá o Sr.
Perito observar o artigo 473 do CPC na confecção do laudo.
Considerando que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita, a realização da perícia deverá ocorrer por meio do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais.
Assim, intime-se o perito nomeado para que preste declaração aceitando os termos da Resolução CM-01, de 24 de janeiro de 2011, que criou o referido programa.
Os honorários para realização da perícia pelo referido programa, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, do Programa de Perícia do TJBA, está estabelecido em R$ 400,00, cujo pagamento, a título de ajuda de custo, somente será efetuado após a entrega do laudo pericial em cartório e atendidos todos os requisitos da Resolução citada.
Se o perito não estiver previamente cadastrado no programa de perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aceitando o encargo, intime-o para os fins de que trata o artigo 4º, § 1º da Resolução CM-01, de 24 de janeiro de 2011.
Havendo necessidade de vistoria in loco para dar-se início à perícia, o Sr. perito deverá informar previamente nos autos a data designada para tanto afim de haver tempo hábil de intimar as partes nos termos do art. 474 do CPC.
Intimem-se as partes acerca do presente despacho de nomeação do perito para os fins do art. 465, § 1º do CPC.
Realizada a perícia e entregue o laudo, adote o cartório todas as providências necessárias referidas na RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 para que os honorários do perito sejam pagos na forma lá estabelecida.
Com a entrega do laudo, por fim, intimem-se as partes para os fins do art. 477, § 1º do CPC ("manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer").
Inclua o feito na pauta de audiência para entrevista do curatelado.
Serve cópia ou via autêntica da presente e da inicial como mandado/notificação/carta/ofício, para os fins e efeitos de direito.
Intimem-se.
Publique-se.
Ciência ao MP.
São Gonçalo dos Campos (BA), 20 de setembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
01/10/2024 11:09
Juntada de informação
-
23/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 14:56
Expedição de intimação.
-
16/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
19/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/12/2023 16:39
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 19:17
Decorrido prazo de MOISES SOUZA DE OLIVEIRA PAIM em 10/02/2023 23:59.
-
06/01/2023 23:54
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/01/2023 20:52
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
27/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 16:12
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 12:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 13:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2021 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 15:28
Expedição de citação.
-
30/04/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 13:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/12/2020 08:54
Decorrido prazo de FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA em 05/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 08:54
Decorrido prazo de ANA CARLA CASTRO DE OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 09:52
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
28/12/2020 09:52
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
06/11/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:53
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
23/09/2020 22:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2020 09:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 08:35
Juntada de conclusão
-
27/07/2020 01:45
Publicado Intimação em 09/07/2020.
-
27/07/2020 01:45
Publicado Intimação em 09/07/2020.
-
16/07/2020 18:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
08/07/2020 10:40
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/07/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 10:34
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/07/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 00:12
Decorrido prazo de ANA CARLA CASTRO DE OLIVEIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 04:16
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
14/12/2019 04:16
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
11/12/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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