TJBA - 8010079-15.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 02:19
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
27/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:27
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:37
Decorrido prazo de JOSEFA SANTOS DORIA em 03/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 19:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 05:09
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
15/07/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:49
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8010079-15.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Josefa Santos Doria Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981) Advogado: Leonardo Galvao Pedreira (OAB:BA32854) Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816) Advogado: Nicole Galvao Pedreira (OAB:BA39002) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Advogado: Elvira Flavia Dos Santos Ribeiro (OAB:BA28268) Sentença: PROCESSO: 8010079-15.2022.8.05.0001 ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSEFA SANTOS DORIA EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu depositou judicialmente o valor de R$ 5.980,74 e R$ 1.552,48, no ID 4555303036, a título de pagamento de seu débito exequendo.
Em petição de ID 460176729, o autor concorda com os valores depositados, sem apresentar impugnação, e requer a expedição de alvará judicial.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil.
Expeça-se alvará judicial para que o autor levante os valores depositados, com seus acréscimos legais.
Eventuais custas, pelo executado.
Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se após as cautelas legais.
Salvador (BA), 21 de outubro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
21/10/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSEFA SANTOS DORIA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 07:47
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
28/04/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
21/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 23:25
Conclusos para despacho
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30/01/2024 23:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSEFA SANTOS DORIA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSEFA SANTOS DORIA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSEFA SANTOS DORIA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 01:19
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
03/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
30/11/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 19:38
Decorrido prazo de JOSEFA SANTOS DORIA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 21:12
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
24/08/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 14:50
Decorrido prazo de JOSEFA SANTOS DORIA em 26/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:36
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2022 15:19
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
03/10/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
23/09/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
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14/06/2022 04:25
Decorrido prazo de JOSEFA SANTOS DORIA em 03/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
27/05/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 07:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:30
Decorrido prazo de JOSEFA SANTOS DORIA em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 17:25
Expedição de carta via ar digital.
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22/02/2022 02:12
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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22/02/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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14/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/01/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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