TJBA - 8035188-65.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8035188-65.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Semirames Alencar Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8035188-65.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: SEMIRAMES ALENCAR DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Diante do teor da certidão retro, considerando que o presente feito encontra-se paralisado sem o devido curso processual, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho anterior, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
17/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
17/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 04:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 03:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 03:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 02:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:03
Decorrido prazo de SEMIRAMES ALENCAR DA SILVA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 20:08
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 20:08
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 16:22
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 16:22
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 13:38
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
12/04/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 10:00
Declarada incompetência
-
06/04/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8075444-16.2022.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ligia Moreira Pereira
Advogado: Alberto da Silva Purificacao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2022 18:06
Processo nº 8000984-52.2024.8.05.0045
Edmundo de Oliveira Pontes
Tim SA
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 17:40
Processo nº 8004225-49.2024.8.05.0137
Banco Rci Brasil S.A
Nara Gisele da Silva Martins
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 14:46
Processo nº 8100507-09.2023.8.05.0001
Luan do Nascimento da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2023 09:29
Processo nº 0000089-43.1988.8.05.0191
Banco do Nordeste do Brasil
Antenor das Virgens Cruz
Advogado: Manuel Antonio de Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/1988 13:51