TJBA - 8002639-47.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:00
Expedição de despacho.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8002639-47.2022.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Moacir Silva Santos Advogado: Leonardo Amaral Matias (OAB:BA26420) Reu: Município De Portoseguro/ba Advogado: Leo Humberto Fernandes (OAB:BA32948) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca de PORTO SEGURO-BA PROCESSO nº: 8002639-47.2022.8.05.0201 AUTOR: MOACIR SILVA SANTOS REU: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA DESPACHO Vistos, etc.
Diante da necessidade de realização de perícia médica, fica determinada a produção da referida prova.
Nomeio o médico Abelardo Franco, CRM 22819, como perito, atualmente cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, na forma da Resolução CM-01 de 24.01.2011 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia, cujos honorários ficarão adstritos aos valores constantes na Resolução nº CM 03, de 19.09.2011.
Intime-se o médico de sua nomeação, podendo tal ato ser efetivado via e-mail previamente cadastrado, bem como para que proceda o agendamento da perícia, informando a data designada para este Juízo no prazo de 5 dias, com tempo hábil para intimação das partes.
Intime-se o(a) autor(a) do dia, hora e local da perícia médica, advertindo-o(a) a comparecer munido(a) de todos os relatórios, atestados e exames médicos que disponha, relativamente à incapacidade alegada.
Sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, fica a parte autora intimada a apresentar justificativa em caso de não comparecimento à perícia agendada.
Fixo honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº CM 03, de 19 de setembro de 2011.
Intime-se o o MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO para que antecipe os honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 limitada ao valor de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 15 dias (nCPC, 465, §1º, III), considerando que a parte Ré já conta com quesitos nos autos.
Intimem-se.
No ensejo, apresento os quesitos judiciais que deverão ser respondidos pelo perito: 1.
A parte autora é portadora de alguma doença/lesão, deficiência física? Se afirmativo, qual (is)? 2. É possível informar a origem da doença/lesão (degenerativa, genética, decorrente de acidente ou inerente à faixa etária do periciado)? 3.
Qual a data provável de início desta doença/lesão? 4.
Quais as características da doença/lesão apresentada a que está acometida a parte autora? 5.
Existe nexo de causalidade entre a doença/lesão apresentada, o local de trabalho e o trabalho desenvolvido pela parte autora? 6.
A doença induz a incapacidade para o trabalho? 7.
Caso haja incapacidade, é possível ao Sr.
Perito precisar qual a data do inicio desta incapacidade? 8.
Caso positivo, esta incapacidade é TOTAL (ou seja, para o exercício de qualquer atividade laborativa) ou PARCIAL (ou seja, para a atividade habitual da parte autora)? 9.
Havendo incapacidade para o trabalho, é TEMPORÁRIA (ou seja, enquanto durar o tratamento da doença/lesão) OU DEFINITIVA (ou seja, não tem recuperação)? 10.
Havendo incapacidade TEMPORÁRIA, é possível estimar qual tempo necessário para o tratamento da doença/lesão e recuperação da parte autora? Após a recuperação a parte autora poderá voltar a desempenhar as mesmas atividades? 11.
Havendo incapacidade parcial ou definitiva, a parte autora poderia ser reabilitada para desempenhar outras atividades laborativas dentro de sua realidade funcional e grau de instrução? 12.
Outras considerações que entender pertinentes para o caso.
Porto Seguro, 1 de novembro de 2023 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
30/10/2024 14:46
Expedição de despacho.
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29/10/2024 17:52
Expedição de despacho.
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29/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:52
Decorrido prazo de MOACIR SILVA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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09/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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18/06/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 05:12
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
05/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 10:38
Expedição de despacho.
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28/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
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17/03/2024 20:00
Decorrido prazo de MOACIR SILVA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 20:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 06/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 19:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 21:37
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
22/02/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 16:59
Expedição de despacho.
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01/11/2023 17:11
Nomeado perito
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18/08/2023 12:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 08/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 04:42
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 11:30
Expedição de intimação.
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15/06/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 03:36
Decorrido prazo de MOACIR SILVA SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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20/01/2023 17:46
Conclusos para decisão
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20/01/2023 17:45
Juntada de Certidão
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23/10/2022 02:24
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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23/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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10/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 17:46
Expedição de citação.
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05/07/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 05:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 03:09
Decorrido prazo de MOACIR SILVA SANTOS em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 10:55
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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12/05/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 14:39
Expedição de citação.
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04/05/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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