TJBA - 0503143-29.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de BAHIA MALL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de EULUZ EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de OMEGA BAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS E VESTUARIOS EIRELI - ME em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de BAHIA MALL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de EULUZ EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de OMEGA BAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS E VESTUARIOS EIRELI - ME em 18/11/2024 23:59.
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26/10/2024 20:41
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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26/10/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0503143-29.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Exequente: Fundacao Rede Ferroviaria De Seguridade Social Refer Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Exequente: Irb Brasil Resseguros S/a Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Exequente: Bahia Mall Empreendimentos Ltda Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Exequente: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Exequente: Euluz Empreendimentos Ltda Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Executado: Omega Bahia Comercio De Alimentos E Vestuarios Eireli - Me Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503143-29.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL e outros (5) Advogado(s): MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA (OAB:BA10364), ALINE DEDA MACHADO SANTANA (OAB:BA18830), LANARA ROSANE BITTENCOURT SOUZA (OAB:BA46786) EXECUTADO: OMEGA BAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS E VESTUARIOS EIRELI - ME Advogado(s): CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SA FILHO (OAB:BA8708), RENATA LOBO QUADROS (OAB:BA19594) DECISÃO Buscam os autores (CONDOMÍNIO EXPANSÃO SHOPPING BARRA, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL – REFER, IRB – BRASIL RESSEGUROS S/A, BAHIA MALL EMPREENDIMENTOS LTDA, FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF e EULUZ EMPREENDIMENTOS LTDA) a dissolução do vínculo contratual estabelecido entre os litigantes, com o consequente despejo da ré (OMEGA BAHIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E VESTUÁRIOS EIRELLI ME).
Depois do trânsito em julgado e já em fase de cumprimento de sentença, houve a declaração de incompetência e a redistribuição do feito para uma das varas cíveis, em razão da Resolução 01/2018, alterada pela resolução 22/2018 do TJ/BA, que autorizou a instalação das Varas Empresariais da Comarca de Salvador.
Em seguida, os autos foram distribuídos ao presente Juízo, que também se declarou incompetente.
Considerando possuir a decisão id. 258911090 conteúdo genérico, deixou-se de suscitar o conflito, por questão de celeridade processual.
Os autos, no entanto, retornaram da Vara Empresarial, para que fosse suscitado o conflito.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se do sentido de que, na hipótese, prevalece a competência do Juízo que sentenciou o feito (competência funcional): PROCESSUAL CIVIL.
PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA.
MEIO AMBIENTE E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL.
PROCESSO JÁ SENTENCIADO.
FASE DE EXECUÇÃO.
PROSSEGUIMENTO NO JUÍZO ORIGINAL. (...) 2.
Embora a mudança superveniente de competência absoluta afaste, em regra, a perpetuatio jurisdictionis (arts. 87 do CPC/1973 e 43 do CPC/2015), isso não ocorre quando essa modificação se dá após a sentença, como no caso concreto, em que o processo já se encontra em fase de Execução (AgRg no CC 126.395/RN, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 9/3/2015; CC 63.723/SC, Rel.
Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJ 12/2/2007, p. 218; REsp 165.038/SP, Rel.
Ministro Ari Pargendler, Segunda Turma, DJ 25/5/1998, p. 89). 3.
Nessa linha, Fredie Didier Jr. explica que, "Se a alteração de competência absoluta ocorrer após a sentença, não haverá a redistribuição do processo, com a quebra da perpetuação da competência. exatamente porque já houve julgamento" (Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento, 17ª ed., Salvador, Ed.
Jus Podivm, p. 201). 4.
Essa orientação culminou na edição da Súmula 367/STJ: "A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados". 5.
Recurso Especial provido. (REsp n. 1.209.886/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 17/10/2016.) Nessa mesma linha: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM APENSA A AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE.
TRÂMITE INICIAL.
VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO.
VARA EMPRESARIAL.
CRIAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
REGRA.
ALTERAÇÃO.
SENTENÇA.
PROLAÇÃO ANTERIOR.
ART. 43, CPC.
PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
PREVALÊNCIA.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
De acordo com o artigo 43 do Código de Processo Civil, que consubstancia o Princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Embora a mudança superveniente da competência absoluta afaste, em regra, a aplicação do Princípio, isso não se dá quando a modificação ocorre após a prolação de sentença.
Precedentes do STJ e das Seções Cíveis Reunidas.
I Evidenciado que a causa originária foi sentenciada, pelo Juízo Suscitado, antes da criação e instalação das Varas Empresariais, imperiosa é a procedência do Conflito de Competência, a fi m de declarar a competência do mencionado Juízo (6ª Vara de Relações de Consumo) para continuar no seu processamento. (TJ-BA - CC: 80051942920208050000, Relator: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS, SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 07/04/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM ALEGAÇÃO DE GESTÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA.
DEMANDA SOCIETÁRIA.
AJUIZAMENTO NA VARA CÍVEL NO ANO DE 2001.
JULGAMENTO E TRÂNSITO EM JULGADO.
FASE EXECUTIVA INAUGURADA NO JUÍZO CÍVEL.
REORGANIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA.
CRIAÇÃO DAS VARAS EMPRESARIAIS.
REMESSA DO FEITO À VARA EMPRESARIAL COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO Nº 01/2018 DO TJBA.
IMPOSSIBILIDADE.
PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO NO QUAL JÁ HÁ COISA JULGADA EM FASE DE EXECUÇÃO.
PREVALÊNCIA DA REGRA CONSTANTE DO ART. 516, INCISO II, DO CPC.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJ-BA - CC: 80313513920208050000, Relator: JOSE JORGE LOPES BARRETO DA SILVA, SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 06/05/2021) Essa orientação, aliás, deu ensejo à Súmula n. 367/STJ: “A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados”.
Nessa linha de intelecção, outrossim, caminha a jurisprudência das Seções Cíveis Reunidas desta Corte de Justiça, senão vejamos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REVOGAÇÃO DE MANDATO E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA.
PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A QUAL DEVERÁ SE DAR NO JUÍZO EM QUE SE DESENVOLVEU E FOI SENTENCIADO O PROCESSO.
PRECEDENTES DO STJ.
CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. (TJ-BA - CC: 80053987320208050000, Relator: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 08/03/2021) Conclui-se, portanto, ser incompetente este Juízo.
Do exposto, suscito o conflito negativo de competência, determinando sejam os autos encaminhados ao TJ/BA para julgamento do incidente.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024. -
22/10/2024 13:50
Suscitado Conflito de Competência
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02/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de BAHIA MALL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de EULUZ EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de OMEGA BAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS E VESTUARIOS EIRELI - ME em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/02/2024 20:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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07/02/2024 11:18
Declarada incompetência
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24/01/2024 23:12
Decorrido prazo de OMEGA BAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS E VESTUARIOS EIRELI - ME em 26/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER em 26/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 26/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de BAHIA MALL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de EULUZ EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
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27/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
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26/09/2023 08:20
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 16:10
Declarada incompetência
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19/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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19/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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26/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:36
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
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20/11/2022 10:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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20/11/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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25/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:48
Comunicação eletrônica
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17/10/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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11/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/07/2021 00:00
Processo julgado anteriormente
-
02/06/2021 00:00
Publicação
-
31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/05/2021 00:00
Petição
-
27/04/2021 00:00
Publicação
-
23/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 00:00
Mero expediente
-
17/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/01/2021 00:00
Petição
-
19/03/2020 00:00
Publicação
-
17/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 00:00
Mero expediente
-
10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
09/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
07/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
04/10/2019 00:00
Correção de Classe
-
19/09/2019 00:00
Incompetência
-
19/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 00:00
Mero expediente
-
15/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2019 00:00
Petição
-
15/06/2019 00:00
Publicação
-
13/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 00:00
Mero expediente
-
10/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2019 00:00
Petição
-
21/05/2019 00:00
Publicação
-
17/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
16/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2019 00:00
Petição
-
09/05/2019 00:00
Publicação
-
09/05/2019 00:00
Publicação
-
07/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 00:00
Mero expediente
-
06/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2019 00:00
Petição
-
03/05/2019 00:00
Mero expediente
-
02/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2019 00:00
Petição
-
24/04/2019 00:00
Publicação
-
22/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 00:00
Mero expediente
-
11/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/03/2019 00:00
Petição
-
07/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
07/05/2018 00:00
Documento
-
07/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/04/2018 00:00
Petição
-
27/04/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
06/04/2018 00:00
Publicação
-
04/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2018 00:00
Com efeito suspensivo
-
02/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Publicação
-
06/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
02/03/2018 00:00
Petição
-
24/02/2018 00:00
Publicação
-
21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 00:00
Petição
-
16/02/2018 00:00
Procedência
-
07/02/2018 00:00
Publicação
-
06/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2018 00:00
Petição
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06/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2018 00:00
Mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Petição
-
21/09/2017 00:00
Publicação
-
19/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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21/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
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14/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
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16/05/2017 00:00
Publicação
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12/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2017 00:00
Mero expediente
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05/04/2017 00:00
Petição
-
14/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2017 00:00
Petição
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02/02/2017 00:00
Publicação
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31/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2017 00:00
Mero expediente
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23/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2017 00:00
Documento
-
23/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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