TJBA - 8001007-76.2024.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:58
Decorrido prazo de JANDIEL ARAUJO SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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04/01/2025 15:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/01/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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19/12/2024 11:40
Baixa Definitiva
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19/12/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:38
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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17/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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29/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:07
Expedição de intimação.
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29/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:12
Decorrido prazo de JANDIEL ARAUJO SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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10/11/2024 21:13
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001007-76.2024.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Maria Da Cruz Advogado: Jandiel Araujo Santos (OAB:BA64528) Reu: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB:DF79044) Intimação: De ordem do(a) DR(a).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA / REQUERIDA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: "Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001007-76.2024.8.05.0213 SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante regra ínsita no artigo 38 da lei 9.099/95.
Da análise dos autos, em especial, da ata de audiência, verifica-se que a parte autora, em que pese intimada, não compareceu ao referido ato, nem apresentou justificativa da ausência.
Assim, ante a ausência da parte autora e em consonância com o enunciado n. 20 do Fonaje e o art. 51, inciso I, da lei 9.099/95, mostra-se imperativo a extinção do feito.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora em custas, com base no art. 51, § 2º, da Lei 9099/95 e no Enunciado 28 do Fonaje.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente Idalyne Mara Santos de Matos Juíza Leiga Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior Juiz de Direito" -
30/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:43
Expedição de citação.
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21/10/2024 10:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/10/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 22:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 10/07/2024 15:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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09/07/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:17
Expedição de citação.
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07/06/2024 10:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 10/07/2024 15:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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06/06/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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