TJBA - 0504095-42.2017.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:09
Expedição de despacho.
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07/01/2025 08:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 0504095-42.2017.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Osmaria Da Rocha Oliveira Advogado: Angela Tathiani Ribeiro Soares (OAB:BA32486) Executado: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504095-42.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: OSMARIA DA ROCHA OLIVEIRA Advogado(s): ANGELA TATHIANI RIBEIRO SOARES (OAB:BA32486) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Devedor para cumprir com a obrigação de fazer contida na sentença/acórdão transitada(o) em julgado, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, conferindo-se o prazo de 10 (dez) dias para implementação do direito reconhecido para o Credor, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração e possível direcionamento pessoal do Gestor e/ou responsável, caso comprovado o descumprimento deliberado da decisão judicial.
Impõe-se destacar que, nos moldes do caput e §1º do artigo 9º da Lei 11.419/2006, a intimação via portal PJE é considerada pessoal, motivo pelo qual é prescindível expedir mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Quanto ao pedido de prazo para apresentar cálculos para fins de cumprimento de sentença da obrigação de pagar (art. 534 do CPC), defiro o prazo requerido pela parte que deverá promover a respectiva liquidação no prazo quinquenal prescricional, sob pena de perecimento do direito de percepção dos valores.
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, 24 de outubro de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
30/10/2024 15:42
Expedição de despacho.
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30/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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06/12/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 13:25
Expedição de ato ordinatório.
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04/09/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 10:40
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 03:53
Decorrido prazo de OSMARIA DA ROCHA OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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04/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 12:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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15/07/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 08:42
Expedição de despacho.
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13/07/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:41
Expedição de despacho.
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13/07/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 04:08
Decorrido prazo de OSMARIA DA ROCHA OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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09/07/2023 07:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 08/05/2023 23:59.
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07/05/2023 22:13
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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07/05/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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12/04/2023 10:59
Expedição de despacho.
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12/04/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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13/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
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13/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 16:09
Conclusos para decisão
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17/08/2021 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2021 11:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/08/2021 01:59
Decorrido prazo de ANGELA TATHIANI RIBEIRO DA SILVA em 13/08/2021 23:59.
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25/07/2021 02:58
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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25/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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20/07/2021 15:41
Expedição de intimação.
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20/07/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2020 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2020.
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10/12/2020 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/12/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 00:00
Petição
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05/11/2020 00:00
Publicação
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01/11/2020 00:00
Petição
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10/10/2020 00:00
Publicação
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07/10/2020 00:00
Procedência em Parte
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30/10/2018 00:00
Publicação
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26/10/2018 00:00
Mero expediente
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11/08/2018 00:00
Petição
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01/08/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Mero expediente
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19/12/2017 00:00
Petição
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19/12/2017 00:00
Petição
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17/12/2017 00:00
Petição
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25/11/2017 00:00
Publicação
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13/10/2017 00:00
Petição
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02/09/2017 00:00
Publicação
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30/08/2017 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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