TJBA - 0500192-88.2015.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0500192-88.2015.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: David Celestino De Novais Executado: Sidelsina Brito Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500192-88.2015.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: DAVID CELESTINO DE NOVAIS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos verifica-se que foi deferida penhora online, conforme valor acostado retro.
Assim, junto aos autos o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema SISBAJUD tido este como termo de arresto/penhora, de modo a levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial, atendendo os objetivos da formalização da constrição, consoante orientação firmada pelo Eg.
STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.112.943).
Observa-se não ter logrado êxito na solicitação de bloqueio, eis que infrutífera / insuficiente a providência.
Promova-se vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse.
Caso não tenha sido iniciado anteriormente, inicia-se, de logo, a contagem dos prazos de prescrição intercorrente.
Nada sendo requerido especificamente em 30 dias ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano, sobrestando os autos, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, ficando ciente a exequente.
Decorrido um ano, se nada requerido, arquivem-se nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
03/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
03/10/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
23/09/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 16:22
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
05/08/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:03
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
23/07/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 09:39
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
05/12/2019 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 04/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 19:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2019.
-
27/11/2019 05:52
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
25/11/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 11:10
Publicado Intimação em 31/10/2019.
-
01/11/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 22:45
Expedição de intimação.
-
16/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/09/2019 00:00
Reativação
-
25/09/2019 00:00
Por decisão judicial
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
23/03/2018 00:00
Por decisão judicial
-
10/02/2018 00:00
Petição
-
22/11/2017 00:00
Documento
-
21/11/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Publicação
-
17/08/2016 00:00
Publicação
-
05/07/2016 00:00
Mero expediente
-
01/06/2016 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Publicação
-
09/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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