TJBA - 0503736-33.2016.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA SODRE em 07/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 08:22
Decorrido prazo de PEDRO SODRE HOLLAENDER em 07/06/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:31
Decorrido prazo de PEDRO SODRE HOLLAENDER em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:21
Decorrido prazo de PEDRO SODRE HOLLAENDER em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:48
Decorrido prazo de PEDRO SODRE HOLLAENDER em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO SODRE HOLLAENDER em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de PEDRO SODRE HOLLAENDER em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO SODRE HOLLAENDER em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO SODRE HOLLAENDER em 19/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:07
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
25/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503736-33.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Epson Rio De Janeiro Importadora E Exportadora Ltda Advogado: Mariana Almeida Sodre (OAB:BA40313) Advogado: Jose Eduardo Marino Franca (OAB:SP184116) Advogado: Pedro Sodre Hollaender (OAB:SP182214) Advogado: Marcela De Castro Molinari (OAB:SP385782) Advogado: Brisa Nogueira Manzano (OAB:SP425912) Executado: U.s.g.
Comunicacao Visual Bahia Ltda Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0503736-33.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: EPSON RIO DE JANEIRO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EXECUTADO: U.S.G.
COMUNICACAO VISUAL BAHIA LTDA SEMANA DE SENTENÇA - META 02/CNJ //Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência antes da angularização processual.
A inicial veio instruída com procuração e documentos.
ID. 412175460, a parte exequente manifestou desinteresse no prosseguimento do feito. É o relatório.
DECIDO.
A ocorrência é de desistência da ação, não se aplicando, neste caso, a dispensa das custas processuais remanescentes a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC.
A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.
Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Expeça-se ofício, alvará, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho.
Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver.
Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais//.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Camila Trindade Ferreira Estagiária de Direito -
22/11/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 14:21
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 14:21
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2023 11:46
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
19/09/2023 17:39
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:35
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 15:32
Juntada de citação
-
18/09/2023 15:30
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 04:00
Decorrido prazo de BRISA NOGUEIRA MANZANO em 07/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCELA DE CASTRO MOLINARI em 07/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MARINO FRANCA em 07/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:16
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
05/07/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
26/05/2023 22:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:45
Expedição de citação.
-
19/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2023 16:39
Expedição de citação.
-
03/04/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:11
Expedição de citação.
-
31/03/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 14:31
Juntada de citação
-
31/03/2023 14:28
Expedição de citação.
-
31/03/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 14:00
Juntada de acesso aos autos
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503736-33.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Epson Rio De Janeiro Importadora E Exportadora Ltda Advogado: Brisa Nogueira Manzano (OAB:SP425912) Advogado: Mariana Almeida Sodre (OAB:BA40313) Advogado: Jose Eduardo Marino Franca (OAB:SP184116) Advogado: Pedro Sodre Hollaender (OAB:SP182214) Advogado: Marcela De Castro Molinari (OAB:SP385782) Executado: U.s.g.
Comunicacao Visual Bahia Ltda Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0503736-33.2016.8.05.0150 AUTOR:EPSON RIO DE JANEIRO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA RÉU: U.S.G.
COMUNICACAO VISUAL BAHIA LTDA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de lei, providenciar o pagamento da custas referente a diligência.
Claudia Virginia Alves Maia Diretor de Secretaria -
30/03/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 22:01
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 22:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 21:58
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 21:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 05:54
Decorrido prazo de PEDRO SODRE HOLLAENDER em 02/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 05:54
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MARINO FRANCA em 02/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 05:54
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA SODRE em 02/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 00:44
Decorrido prazo de MARCELA DE CASTRO MOLINARI em 02/06/2021 23:59.
-
30/05/2021 04:58
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
30/05/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
26/05/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 22:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 06:34
Decorrido prazo de PEDRO SODRE HOLLAENDER em 20/10/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 06:34
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA SODRE em 20/10/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 06:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MARINO FRANCA em 20/10/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 12:31
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
16/10/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2020 16:36
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
14/09/2020 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2020 12:04
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
15/07/2020 12:04
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
27/03/2020 20:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/03/2020 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 20:50
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
29/01/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2020 21:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 02:19
Decorrido prazo de EPSON RIO DE JANEIRO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 06/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 09:28
Publicado Intimação em 29/10/2019.
-
30/10/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 13:38
Expedição de intimação.
-
03/06/2017 00:00
Petição
-
02/06/2017 00:00
Publicação
-
24/05/2017 00:00
Mero expediente
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
13/05/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2017 00:00
Mero expediente
-
05/05/2017 00:00
Petição
-
14/10/2016 00:00
Publicação
-
24/09/2016 00:00
Petição
-
22/09/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000559-39.2021.8.05.0042
Gilcineia Maria de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2021 09:31
Processo nº 0000895-41.2014.8.05.0038
Ary Osvaldo Ribeiro Bomfim
Maria Alice Aragao
Advogado: Luciege Gomes Almeida Emidio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2014 11:37
Processo nº 0005827-84.2013.8.05.0110
Antonio Gomes da Silva
Instituto Nacional de Seguridade Social-...
Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2013 12:28
Processo nº 8000920-96.2019.8.05.0213
Juacy Pereira de Santana
Pamesa do Brasil S/A
Advogado: Antonio Jose Coutinho dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2019 16:04
Processo nº 8000435-03.2020.8.05.0168
Vailson da Silva Andrade
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Betania da Silva Miguel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2020 17:51