TJBA - 8006906-77.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:25
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 14:58
Juntada de Alvará
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10/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:36
Juntada de informação
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26/02/2025 15:07
Juntada de Termo de audiência
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26/02/2025 15:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 26/02/2025 15:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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25/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 18:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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25/01/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 12:40
Expedição de ato ordinatório.
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21/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 26/02/2025 15:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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21/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 17:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 15:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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27/10/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8006906-77.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Maria Jose Moreira Santos Advogado: Andreza Alves Gadelha (OAB:SP387006) Reu: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006906-77.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: MARIA JOSE MOREIRA SANTOS Advogado(s): ANDREZA ALVES GADELHA (OAB:SP387006) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória envolvendo as partes epigrafadas.
A parte autora pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita.
Este é o relatório necessário, passo a fundamentar e decidir.
Defiro parcialmente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, devendo a parte autora realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nesse sentido, determino as seguintes diligências: 01.
Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.1 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). 02.
Deixo para apreciar o pedido de liminar após o contraditório; 03.
Por tratar-se de relação consumerista, inverto o ônus probatório, com fulcro no art. 6°, inc.
VII, do CDC; 04.
De logo, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia.
Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
24/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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