TJBA - 8046958-84.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 08:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 03:48
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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10/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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25/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046958-84.2023.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Carlos Antonio Reis Da Natividade Dias Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8046958-84.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: CARLOS ANTONIO REIS DA NATIVIDADE DIAS Advogado(s): DESPACHO Diante do teor da certidão retro, considerando que o presente feito encontra-se paralisado sem o devido curso processual, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o ato ordinatório anterior, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
17/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:14
Desentranhado o documento
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15/10/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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28/04/2024 18:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/04/2024 23:59.
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06/04/2024 13:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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06/04/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO REIS DA NATIVIDADE DIAS em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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06/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 13:52
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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31/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:43
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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