TJBA - 8000448-80.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:34
Recebidos os autos
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24/07/2025 09:34
Juntada de decisão
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24/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/12/2024 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
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25/11/2024 23:35
Decorrido prazo de HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000448-80.2024.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Carlos Reis Da Silva Advogado: Henrique Nascimento Conceicao (OAB:BA70067) Reu: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO Nº: 8000448-80.2024.8.05.0226, Autor: CARLOS REIS DA SILVA Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Rua Helena, 309, Conj 64, Vila Olimpia São Paulo/SP – CEP: 04.552-050 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Titular Dr.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, conforme Portaria nº 01/2022 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência, para o dia 14 (quatorze) de maio de 2024, às 10:00 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 o computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071.
Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).).
Eu, João Lima de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. -
30/10/2024 15:51
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:51
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 18:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/05/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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14/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 13:05
Expedição de intimação.
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26/03/2024 13:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/05/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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26/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 19/04/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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20/03/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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