TJBA - 0505236-53.2017.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 23:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 11:19
Juntada de informação
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09/12/2024 09:20
Juntada de informação
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06/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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09/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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06/11/2024 13:10
Baixa Definitiva
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06/11/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0505236-53.2017.8.05.0004 Execução De Título Judicial Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Paulo Roberto Conceicao De Oliveira Advogado: Edkilson De Jesus (OAB:BA28825) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Socialinss Custos Legis: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505236-53.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: PAULO ROBERTO CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado(s): EDKILSON DE JESUS registrado(a) civilmente como EDKILSON DE JESUS (OAB:BA28825) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS Advogado(s): SENTENÇA Evolua-se a classe processual para: "cumprimento de sentença".
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por PAULO ROBERTO CONCEICAO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados, no montante inserto à petição ID382208643.
Em ato ordinatório de ID 407505938, procedeu-se a intimação da parte executada para apresentar impugnação.
Para tal desiderato, a Autarquia em nada se insurgiu, como se infere da certidão de decurso de prazo - ID 426658467. É o relatório.
Decido.
De início, recordo que o cumprimento de sentença se inicia a pedido do exequente, que fundado em título executivo judicial consubstanciado numa obrigação de pagar quantia certa, pretende a satisfação do crédito.
No mérito, a ausência de impugnação da promovida sobre o valor vertido pela parte autora, encerra qualquer discussão no que diz respeito ao montante devido.
No caso ora analisado, não foi apresentada impugnação pelo executado, razão pela qual ACOLHO o pedido para determinar o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, expedindo-se o correspondente RPV ou Precatório em favor do autor, no valor pleiteado.
Sem condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, dada a não apresentação de impugnação, em atenção ao art. 85, § 7º, do CPC.
Sem custas, vez que a requerida goza de isenção por lei estadual.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se a correspondente o RPV ou Precatório, com as cautelas de praxe.
Com a comprovação do depósito judicial do valor devido, expeça-se alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas (BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
23/10/2024 12:08
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2024 12:07
Expedição de ofício.
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23/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:24
Expedição de sentença.
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21/10/2024 20:24
Expedição de Precatório.
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18/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:38
Expedição de ofício.
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05/09/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:21
Expedição de sentença.
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12/07/2024 10:21
Expedição de RPV.
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11/07/2024 14:01
Expedição de sentença.
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11/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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21/05/2024 09:07
Expedição de sentença.
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15/05/2024 18:48
Expedição de intimação.
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15/05/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:49
Expedição de intimação.
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29/08/2023 10:32
Expedição de intimação.
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06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2023 23:59.
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20/04/2023 08:46
Conclusos para despacho
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19/04/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:43
Conclusos para despacho
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26/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 17:58
Publicado Despacho em 17/01/2023.
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20/01/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 06:17
Expedição de despacho.
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12/01/2023 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:50
Conclusos para despacho
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02/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 11:34
Expedição de despacho.
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04/11/2022 08:49
Expedição de intimação.
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04/11/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
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04/10/2021 09:53
Expedição de intimação.
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22/06/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 09:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2021 23:59.
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08/12/2020 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2020.
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03/12/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 14:19
Expedição de intimação via Sistema.
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01/12/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 00:00
Publicação
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17/08/2020 00:00
Procedência em Parte
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07/08/2020 00:00
Publicação
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06/08/2020 00:00
Petição
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04/08/2020 00:00
Procedência em Parte
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23/06/2020 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Documento
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04/12/2018 00:00
Petição
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01/12/2018 00:00
Publicação
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23/08/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Petição
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07/07/2018 00:00
Publicação
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03/07/2018 00:00
Petição
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20/06/2018 00:00
Publicação
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20/06/2018 00:00
Documento
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12/06/2018 00:00
Mero expediente
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21/12/2017 00:00
Publicação
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18/12/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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