TJBA - 8000192-85.2021.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/01/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
26/12/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 12:44
Juntada de mandado
-
18/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 02:10
Decorrido prazo de CAIQUE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 21:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2024 22:03
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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04/05/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:27
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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17/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 09:25
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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17/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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06/01/2024 03:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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06/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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29/12/2023 11:15
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
29/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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11/12/2023 09:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/12/2023 09:43
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 11/12/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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06/12/2023 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2023 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8000192-85.2021.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Jose Batista Amaral Advogado: Caique Pinheiro De Oliveira (OAB:BA65586) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000192-85.2021.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: JOSE BATISTA AMARAL Advogado(s): CAIQUE PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA65586) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) DESPACHO
Vistos. 1.
Resguardo à apreciação de eventual pleito de tutela de urgência para após a formação do contraditório. 2.
Designe-se audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 11/12/2023 às 09h10min (com tolerância máxima de 10 minutos)1. 3.
A audiência realizar-se-á conforme previsão do Art. 22, §2° da Lei 9.099/1995 e adoção por esta unidade do “Juízo 100% Digital” nos termos da Resolução n°30/2021, com as seguintes determinações.
A audiência será realizada pela PLATAFORMA LIFESIZE2, no seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/507854 4.
Deverá o/a advogado/a da parte autora tomar as providências necessárias para ingresso do/a autor/a na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do requerido.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao Fórum da Comarca de Sento Sé/BA - na data e horário designados, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual. 5.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “2”, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum.
Considerando ser audiência UNA todas as provas deverão ser produzidas no ato sob pena de preclusão. 6.
CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, bem como para comparecer à audiência a ser designada, cientificando-a de que, não comparecendo considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta na própria audiência, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação. 7.
Intime-se a parte AUTORA para comparecer à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Ademais, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada, conforme as penalidades legais. 8.
Ademais, nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências), "a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação".
Em função disso, "a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação". 9.
Atribuo à decisão força de mandado/ofício. 10.
Intimações e diligências necessárias.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito 1 Ao ingressar no link, será obrigatório a devida identificação das partes indicando seu nome completo - só será possível ingressar na sala de reunião com a correta identificação. 2 Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/507854 (ou utilizando a extensão de identificação da conferência número 507854 / Código de acesso, diretamente no site. -
21/11/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:02
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
20/11/2023 19:10
Expedição de despacho.
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20/11/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 22:59
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 14/09/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:59
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 14/09/2023 23:59.
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09/11/2023 18:45
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 14/09/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:45
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 14/09/2023 23:59.
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09/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:34
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 21:34
Expedição de intimação.
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12/06/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:04
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
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19/08/2021 21:43
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2021 02:01
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 02:01
Decorrido prazo de CAIQUE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
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29/07/2021 16:20
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 29/07/2021 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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28/07/2021 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
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21/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 16:12
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
18/07/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
18/07/2021 16:12
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
18/07/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
09/07/2021 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 17:17
Expedição de citação.
-
07/07/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 16:46
Expedição de intimação.
-
01/07/2021 12:40
Expedição de despacho.
-
01/07/2021 12:40
Citação
-
01/07/2021 12:39
Expedição de despacho.
-
01/07/2021 12:39
Intimação
-
01/07/2021 12:03
Audiência Audiência CEJUSC designada para 29/07/2021 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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22/06/2021 05:04
Decorrido prazo de JOSE BATISTA AMARAL em 21/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 18:13
Expedição de despacho.
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17/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 14:42
Conclusos para despacho
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06/04/2021 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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