TJBA - 8004294-69.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara Criminal - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 03:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
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23/11/2024 10:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE OLIVEIRA REIS em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:49
Publicado Edital em 05/11/2024.
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13/11/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ EDITAL 8004294-69.2024.8.05.0141 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Jequié Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Maria Luiza De Oliveira Reis Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié - 1ª Vara Criminal Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8314/8340 - E-mail: [email protected] EDITAL CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - PRAZO 15 DIAS Processo nº: 8004294-69.2024.8.05.0141 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) - [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA REIS Prazo: 15 dias Citando(a)(s): MARIA LUIZA DE OLIVEIRA REIS, brasileira, filha de Maria Alice Alves de Oliveira e Cláudio dos Santos Reis, inscrita no CPF sob o n. *62.***.*71-28, portadora do RG de n. 20314952- 16, natural de Juazeiro/Ba, nascida em 19/03/1997, com endereço à Rua Maria de Nazaré, n. 13, Bairro Palmares, Juazeiro/BA, CEP 48900000.
Síntese da Denúncia: 1.
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 11 de abril de 2023, por volta das 17h40min, no posto da PRF, na BR 116, KM 677, Jequié/Ba, a denunciada, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA REIS, consciente e voluntariamente, portava armas de fogo e munições de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Está o denunciado acima mencionado, incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003, pelo que, pós recebida e autuada a denúncia, requer seja aquele citado para oferecer a defesa escrita no prazo legal e, enfim, para se ver processar até final julgamento.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP, caso na impossibilidade de constituir um advogado, poderá ser nomeado defensor público para patrocinar a sua defesa.
Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
Jequié/BA, 31 de outubro de 2024.
Juiz de Direito: Carlos Eduardo da Silva Camillo Diretora de Secretaria: Shirley Santos Rodrigues -
01/11/2024 12:35
Expedição de Edital.
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29/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:54
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO D
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26/09/2024 10:07
Expedição de intimação.
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26/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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13/09/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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11/09/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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07/09/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2024 12:49
Expedição de intimação.
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06/09/2024 12:47
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:00
Mandado devolvido Negativamente
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03/09/2024 15:23
Desentranhado o documento
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03/09/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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16/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:03
Desentranhado o documento
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16/08/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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08/08/2024 14:13
Expedição de ofício.
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08/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 10:32
Recebida a denúncia contra MARIA LUIZA DE OLIVEIRA REIS - CPF: *62.***.*71-28 (TESTEMUNHA)
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04/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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