TJBA - 8000614-60.2019.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8000614-60.2019.8.05.0203 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Prado Autor: Josenita Fontes De Souza Advogado: Alex Sandro Braz Silveira (OAB:BA40676) Reu: Maciel Silva Teixeira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000614-60.2019.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO AUTOR: JOSENITA FONTES DE SOUZA Advogado(s): BRUNA KATYUSCHIA DE OLIVEIRA GOMES FRIGERI (OAB:BA48022) REU: MACIEL SILVA TEIXEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a designação para o exercício nesta unidade judiciária em 26/04/2021, acumulando, desde 04/04/2022, a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas.
Considerando petição intermediária de ID 188986932, informando o desligamento da advogada subscritora da Assistência Jurídica do Município de Alcobaça/BA, DETERMINO que seja intimada a nova causídica, Dra.
BRUNA KATYUSCHIA DE OLIVEIRA GOMES FRIGERI, OAB/BA 48.022, para cumprimento dos comandos determinados no despacho retro de ID 185452038, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Prado/BA, 20 de novembro de 2023.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito -
27/02/2024 21:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2024 21:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 07:21
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
09/02/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
27/01/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 04:28
Decorrido prazo de JULIANA CORREIA MADEIRO ALVES em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 19:55
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
23/03/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 21:44
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 09:17
Conclusos para julgamento
-
09/09/2020 22:11
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 17:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/08/2020 12:50
Expedição de despacho via Sistema.
-
26/08/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 22:46
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 22:44
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/08/2020 22:44
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/12/2019 10:03
Juntada de termo
-
01/11/2019 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2019 13:02
Juntada de devolução de carta precatória
-
23/10/2019 12:56
Juntada de devolução de carta precatória
-
23/10/2019 10:05
Juntada de ata da audiência
-
08/10/2019 04:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:53
Decorrido prazo de JULIANA CORREIA MADEIRO ALVES em 03/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 16:22
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 16:22
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 12:23
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2019 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009774-98.2024.8.05.0150
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Osmar Souza
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 10:45
Processo nº 8003530-39.2020.8.05.0201
Gisele Caroline de Faria
Municipio de Portoseguro/Ba
Advogado: Rafael Ceribeli Achkar Jrieje
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/12/2020 18:22
Processo nº 0501324-86.2018.8.05.0271
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Miguel Santana Miranda Filho
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2018 10:43
Processo nº 0500597-29.2015.8.05.0079
Helder Souza Alves
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Rodrigo de Araujo Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2015 15:03
Processo nº 0500597-29.2015.8.05.0079
Helder Souza Alves
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Rodrigo de Araujo Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 17:46