TJBA - 8000073-68.2016.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ADINAELSON QUINTO AMPARO em 21/11/2024 23:59.
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27/11/2024 23:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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27/11/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000073-68.2016.8.05.0094 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Ronaldo Lopes Da Silva Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Reu: Isane Rieiro Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000073-68.2016.8.05.0094 AUTOR: RONALDO LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADINAELSON QUINTO AMPARO RÉU: ISANE RIEIRO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista o estabelecimento pelo TJ/BA de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), dentre as quais a suspensão das audiências do Primeiro Grau de Jurisdição, fica postergada a designação de sessão conciliatória para momento posterior.
Nos termos da manifestação do Ministério Público, cite-se e intime-se a parte requerida, via oficial de justiça, para a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze dias), sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (Art. 344 do CPC) e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não tenha patrono constituído nos autos (Art. 346 do CPC).
Em cognição sumária, estão demonstrados os requisitos dos arts. 2º da lei 5.478/68 e arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, razão pela qual fixo os alimentos provisórios no quanto proposto pelo ofertante.
A quantia deverá ser paga até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencimento, por meio de depósito em conta bancária, da seguinte forma: (1) Se o(a) Requerido possuir conta bancária e não estiver mencionada na petição inicial, deverá informar, em 5 (cinco) dias após a citação, os dados necessários (banco, agência, número, nome do titular); (2) Caso o(a) Requerido não mantenha conta bancária, oficie-se o Banco do Brasil desta Comarca, para que se proceda à abertura de conta bancária.
Intime-se a Requerida para apresentar ao Banco os documentos necessários, dando-se o Cartório ciência do número da conta bancária ao Requerido; (3) Se o Requerente for aposentado, empregado ou servidor público, havendo dados, oficie-se ao órgão pagador/empresa para que efetue os descontos e o depósito da pensão na aludida conta bancária na data do pagamento do Requerente, e informe a este Juízo, em 15 dias, o valor de seu benefício, pensão, salário ou vencimentos, nos últimos 3 meses, conforme art. 5º, § 7º, da L.A.
O mandado de citação deverá ser encaminhado com a senha de acesso aos presentes autos Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
09/10/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 13:30
Conclusos para julgamento
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13/05/2019 13:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/05/2019 08:46
Expedição de intimação.
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11/02/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2017 10:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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10/08/2016 00:06
Decorrido prazo de Isane Rieiro dos Santos em 09/08/2016 23:59:59.
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12/07/2016 00:50
Decorrido prazo de RONALDO LOPES DA SILVA em 11/07/2016 23:59:59.
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04/07/2016 09:59
Conclusos para despacho
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04/07/2016 09:58
Juntada de Termo de audiência
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28/06/2016 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2016 00:45
Decorrido prazo de ADINAELSON QUINTO AMPARO em 15/06/2016 23:59:59.
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28/05/2016 16:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/05/2016 13:04
Expedição de intimação de pauta.
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18/05/2016 13:04
Expedição de intimação de pauta.
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18/05/2016 13:04
Expedição de intimação.
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18/05/2016 13:04
Expedição de citação.
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11/05/2016 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2016 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2016 13:47
Conclusos para despacho
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07/04/2016 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2016 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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