TJBA - 8106430-79.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 19:02
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 19:02
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
06/09/2025 19:00
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 18:59
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
04/09/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:38
Expedição de intimação.
-
04/09/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:48
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
06/07/2025 17:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:51
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 09:51
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 09:50
Juntada de Alvará
-
17/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:37
Expedido alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 17:28
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502496720
-
03/06/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502496720
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
06/05/2025 09:30
Expedição de decisão.
-
05/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 09:15
Expedição de decisão.
-
06/03/2025 09:15
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 09:14
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:14
Juntada de Petição de 8106430_79.2024.8.05.0001_ ciência da decisão
-
19/02/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 07:15
Expedição de decisão.
-
18/02/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:31
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
06/02/2025 15:17
Juntada de Petição de 8106430_79.2024.8.05.0001 ciência da decisão
-
03/02/2025 09:00
Expedição de decisão.
-
31/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8106430-79.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: M.
L.
M.
R.
D.
S.
Advogado: Bruna Saback Santos Machado (OAB:BA55480) Advogado: Maiana Guimaraes De Sousa E Silva (OAB:BA53438) Advogado: Eduardo Marques Duarte (OAB:BA81890) Advogado: Carolina De Santana Ferreira (OAB:BA61578) Representante: Sheila Martins Reis Advogado: Bruna Saback Santos Machado (OAB:BA55480) Advogado: Maiana Guimaraes De Sousa E Silva (OAB:BA53438) Advogado: Eduardo Marques Duarte (OAB:BA81890) Advogado: Carolina De Santana Ferreira (OAB:BA61578) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8106430-79.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: M.
L.
M.
R.
D.
S. e outros Advogado(s): BRUNA SABACK SANTOS MACHADO (OAB:BA55480), MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA (OAB:BA53438), CAROLINA DE SANTANA FERREIRA (OAB:BA61578), EDUARDO MARQUES DUARTE (OAB:BA81890) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) DESPACHO Forte no contraditório, intime-se a parte autora para ter ciência da petição de ID 479592706 e documentos que acompanham e, querendo, se manifeste em 05 (cinco) dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2025.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
26/01/2025 09:53
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
23/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:48
Juntada de Petição de incidente de impedimento cível
-
16/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:51
Juntada de Petição de 8106430_79.2024.8.05.0001_parecer final_TEA_
-
02/12/2024 20:44
Expedição de despacho.
-
29/11/2024 06:40
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 06:39
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:10
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2024 03:25
Decorrido prazo de HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:09
Expedido alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 03:49
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
08/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8106430-79.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: M.
L.
M.
R.
D.
S.
Advogado: Bruna Saback Santos Machado (OAB:BA55480) Advogado: Maiana Guimaraes De Sousa E Silva (OAB:BA53438) Representante: Sheila Martins Reis Advogado: Bruna Saback Santos Machado (OAB:BA55480) Advogado: Maiana Guimaraes De Sousa E Silva (OAB:BA53438) Reu: Hapvida Participacoes E Investimentos S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8106430-79.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: M.
L.
M.
R.
D.
S. e outros Advogado(s): BRUNA SABACK SANTOS MACHADO (OAB:BA55480), MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA (OAB:BA53438) REU: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 24 de outubro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
01/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:20
Decorrido prazo de SHEILA MARTINS REIS em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MARTINS REIS DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:09
Decorrido prazo de HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 14/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 00:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
22/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:29
Juntada de Petição de 8106430_79.2024.8.05.0001_ TEA_multidisciplinar
-
03/10/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:37
Expedição de decisão.
-
01/10/2024 14:19
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
27/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 22:17
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
26/09/2024 05:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MARTINS REIS DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:45
Decorrido prazo de SHEILA MARTINS REIS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MARTINS REIS DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:45
Decorrido prazo de SHEILA MARTINS REIS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:40
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
20/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 04:00
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
20/09/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
19/09/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 22:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 17:01
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
09/09/2024 10:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 06/09/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
03/09/2024 08:58
Juntada de informação
-
02/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 04:10
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
18/08/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
12/08/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/08/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:22
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/08/2024 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a M. L. M. R. D. S. - CPF: *83.***.*85-43 (AUTOR).
-
07/08/2024 10:31
Recebidos os autos.
-
07/08/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
07/08/2024 10:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/09/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
07/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:30
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/08/2024 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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