TJBA - 8005925-36.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:52
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 20/03/2025 23:59.
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17/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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09/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 22:46
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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09/11/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8005925-36.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Clicia Silva Dos Santos Cerqueira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005925-36.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: CLICIA SILVA DOS SANTOS CERQUEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Recolhidas as custas, proceda-se, via SISBAJUD, utilizando-se, inclusive da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, até o valor de R$ 11.453,94, cuidando-se de, após a resposta, promover o cancelamento de eventual quantia excedente (CPC, § 1º, art. 854).
Consumada a indisponibilidade, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha para, em 05 (cinco) dias, comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos moldes do § 3º, do art. 854 do CPC.
Caso o devedor não se manifeste ou se a manifestação for rejeitada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independente da lavratura de termo, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores termos.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
01/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:47
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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26/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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17/07/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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08/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:54
Expedição de citação.
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16/12/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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24/10/2023 13:12
Expedição de citação.
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07/10/2023 17:20
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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07/10/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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22/09/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2023 14:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/07/2023 23:59.
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02/07/2023 15:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
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22/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:00
Expedição de intimação.
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09/06/2023 23:51
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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09/06/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 10:41
Expedição de intimação.
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06/06/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 08:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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23/01/2023 14:47
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 08:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 15:25
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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13/08/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 10:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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17/07/2022 20:56
Conclusos para despacho
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17/07/2022 20:55
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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