TJBA - 8000449-33.2022.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 21:41
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA TONHA CAVALCANTE em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:34
Decorrido prazo de LEIVA DA SILVA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 22:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
16/06/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 21:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
05/06/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:52
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501498069
-
21/05/2025 15:55
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:24
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501187718
-
16/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 05:32
Decorrido prazo de LEIVA DA SILVA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
24/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
17/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:54
Juntada de conclusão
-
06/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000449-33.2022.8.05.0227 Usucapião Jurisdição: Santana Autor: Leiva Da Silva Santos Advogado: Viviane Cristina Tonha Cavalcante (OAB:DF68234) Reu: Mateus Moreira Dos Santos Advogado: Marcos Paulo De Araujo Santos (OAB:BA24074) Confrontante: Elenice Santana Neves Confrontante: Wesley Pires Da Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 8000449-33.2022.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: LEIVA DA SILVA SANTOS Advogado(s): VIVIANE CRISTINA TONHA CAVALCANTE (OAB:DF68234) REU: MATEUS MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24074) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de usucapião especial (constitucional) movida por LEIVA DA SILVA SANTOS em face de MATEUS MOREIRA DOS SANTOS.
A parte autora requereu a decretação da revelia do réu e se manifestou contrariamente ao pedido de citação dos demais herdeiros.
Analisando os autos, decido: Quanto à revelia: Considerando que o réu foi devidamente citado e não apresentou contestação no prazo legal, DECRETO A REVELIA de MATEUS MOREIRA DOS SANTOS, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Quanto à citação dos demais herdeiros: INDEFIRO o pedido de citação dos demais herdeiros pelos seguintes motivos: a) Conforme a Escritura de Cessão Parcial juntada aos autos (ID nº 443260907), os descendentes e o cônjuge (outorgantes cedentes) cederam os direitos para o requerido (outorgado cessionário), tornando desnecessária a citação de todos os herdeiros. b) Foi realizada a citação por edital, cumprindo o requisito de tentativa de localização dos possíveis interessados. c) A jurisprudência não exige o exaurimento absoluto de todos os meios possíveis para a localização dos réus para que seja deferida a citação por edital, conforme demonstrado pela parte autora.
Considerando que já houve a citação dos confrontantes e a citação por edital dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, determino a intimação do Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
30/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 14:48
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:35
Juntada de Petição de 8000449_33.2022.8.05.0227_ausencia de interesse do MP
-
29/10/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:08
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:15
Juntada de Petição de 8000449_33.2022.8.05.0227_ausencia de interesse do MP
-
19/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:34
Decorrido prazo de LEIVA DA SILVA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:00
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/06/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 13:35
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 22:38
Decorrido prazo de WESLEY PIRES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:10
Juntada de conclusão
-
23/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 09:03
Expedição de citação.
-
07/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 11:50
Expedição de citação.
-
22/04/2024 11:49
Juntada de mandado
-
15/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:28
Expedição de citação.
-
09/04/2024 12:28
Expedição de citação.
-
25/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 19:59
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
10/02/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 14:46
Expedição de citação.
-
23/01/2024 14:46
Expedição de citação.
-
23/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:35
Juntada de Petição de procuração
-
30/07/2023 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 11:06
Expedição de citação.
-
27/03/2023 11:06
Expedição de citação.
-
27/03/2023 11:03
Expedição de citação.
-
27/03/2023 11:03
Expedição de citação.
-
27/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:57
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:25
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 15:25
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 15:25
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:21
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 15:21
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 15:21
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 15:04
Expedição de citação.
-
15/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 09:23
Expedição de citação.
-
09/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação aos Embargos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8131180-82.2023.8.05.0001
Sidney Wellington Lima Bastos
A &Amp; e Idiomas LTDA - ME
Advogado: Geraldo Santos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2023 15:42
Processo nº 8000855-56.2023.8.05.0021
Alyson Bastos Rocha
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2023 18:13
Processo nº 8000041-90.2023.8.05.0038
Jose Julio da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2023 13:26
Processo nº 8000796-32.2023.8.05.0130
Mauro Filho Portugal
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Jovino Oliveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2023 10:48
Processo nº 8002102-47.2021.8.05.0052
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Maria do Carmo Barros dos Reis
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2021 09:21