TJBA - 8032433-34.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 17:55 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 20:17 Baixa Definitiva 
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                                            29/04/2025 20:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 20:17 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 15:05 Comunicação eletrônica 
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                                            03/04/2025 15:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 15:05 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/03/2025 18:46 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 01:47 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 09:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8032433-34.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aeudo De Andrade Nunes Advogado: Cleber De Jesus Da Paixao (OAB:BA44336) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8032433-34.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Irredutibilidade de Vencimentos] Reclamante: AUTOR: AEUDO DE ANDRADE NUNES Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 451060996, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.621,19 (três mil, seiscentos e vinte e um reais e dezenove centavos), já com os acréscimos de lei.
 
 Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
 
 Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito
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                                            31/10/2024 15:39 Expedição de ofício. 
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                                            30/10/2024 17:34 Expedição de sentença. 
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                                            30/10/2024 17:33 Expedição de RPV. 
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                                            30/10/2024 04:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 01:45 Expedição de sentença. 
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                                            10/10/2024 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 14:49 Homologado o pedido 
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                                            05/09/2024 02:37 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/08/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 01:46 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/08/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 12:47 Conclusos para julgamento 
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                                            04/09/2024 12:47 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 18:59 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2024 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 02:26 Decorrido prazo de AEUDO DE ANDRADE NUNES em 23/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 02:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 18:09 Publicado Sentença em 09/04/2024. 
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                                            17/04/2024 18:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            10/04/2024 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 22:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2024 19:22 Expedição de sentença. 
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                                            04/04/2024 10:24 Expedição de sentença. 
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                                            04/04/2024 10:24 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            15/01/2024 11:35 Conclusos para julgamento 
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                                            07/10/2023 10:47 Decorrido prazo de AEUDO DE ANDRADE NUNES em 05/10/2023 23:59. 
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                                            07/10/2023 02:45 Decorrido prazo de AEUDO DE ANDRADE NUNES em 05/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 14:57 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/10/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 16:52 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            22/09/2023 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 13:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/09/2023 08:17 Publicado Sentença em 20/09/2023. 
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                                            22/09/2023 08:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            19/09/2023 16:46 Expedição de sentença. 
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                                            19/09/2023 16:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            18/09/2023 18:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            18/09/2023 18:00 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/07/2023 15:43 Decorrido prazo de AEUDO DE ANDRADE NUNES em 01/03/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 18:44 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2023 18:44 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2023 03:18 Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023. 
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                                            16/03/2023 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            06/02/2023 08:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/02/2023 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2022 04:42 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/06/2022 23:59. 
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                                            30/03/2022 22:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2022 16:06 Expedição de citação. 
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                                            20/03/2022 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2022 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2022 20:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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