TJBA - 8032433-34.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 20:17
Baixa Definitiva
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29/04/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:05
Comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 18:46
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2025 23:59.
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20/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8032433-34.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aeudo De Andrade Nunes Advogado: Cleber De Jesus Da Paixao (OAB:BA44336) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8032433-34.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Irredutibilidade de Vencimentos] Reclamante: AUTOR: AEUDO DE ANDRADE NUNES Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 451060996, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.621,19 (três mil, seiscentos e vinte e um reais e dezenove centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
31/10/2024 15:39
Expedição de ofício.
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30/10/2024 17:34
Expedição de sentença.
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30/10/2024 17:33
Expedição de RPV.
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30/10/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:45
Expedição de sentença.
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10/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:49
Homologado o pedido
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05/09/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/08/2024 23:59.
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05/09/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/08/2024 23:59.
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04/09/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:26
Decorrido prazo de AEUDO DE ANDRADE NUNES em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:09
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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17/04/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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10/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 19:22
Expedição de sentença.
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04/04/2024 10:24
Expedição de sentença.
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04/04/2024 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 10:47
Decorrido prazo de AEUDO DE ANDRADE NUNES em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:45
Decorrido prazo de AEUDO DE ANDRADE NUNES em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/10/2023 23:59.
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23/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
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22/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 08:17
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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22/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 16:46
Expedição de sentença.
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19/09/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2023 15:43
Decorrido prazo de AEUDO DE ANDRADE NUNES em 01/03/2023 23:59.
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17/07/2023 18:44
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
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16/03/2023 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
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16/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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06/02/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/06/2022 23:59.
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30/03/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 16:06
Expedição de citação.
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20/03/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
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17/03/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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