TJBA - 8000318-18.2018.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRAVOLANDIA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:28
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000318-18.2018.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Interessado: Rodrigo Santos Menezes Advogado: Flavia Dos Santos Oliveira (OAB:BA26783) Interessado: Municipio De Cravolandia Advogado: Jaime Dalmeida Cruz (OAB:BA22435) Advogado: Joao Victor Dutra De Almeida (OAB:BA69987) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000318-18.2018.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: RODRIGO SANTOS MENEZES Advogado(s): FLAVIA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA26783) REU: MUNICIPIO DE CRAVOLANDIA Advogado(s): JAIME DALMEIDA CRUZ (OAB:BA22435) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Município para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da petição de id 390113806, na qual a parte autora requer a designação de audiência de conciliação.
Na referida petição, deve o Município informar sobre a eventual possibilidade de acordo, inclusive idicando se há autorização legislativa para a formalização respectiva, a fim de que a assentada não seja designada de forma desnecessária.
Não é demais lembrar que eventual acordo de pagamento deverá respeitar a ordem de RPV ou Precatório, a depender do valor.
Havendo manifestação do Município concordando com o pedido do autor, inclua-se em pauta de conciliação.
Não havendo manifestação ou havendo manifestação pelo desinteresse na conciliação, retornem conclusos para julgamento, pelas razões já consignadas no despacho de id 386357957.
Dou ao presente despacho força de mandao de intimação,carta e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/10/2024 09:37
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:57
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 14:19
Juntada de conclusão
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02/05/2024 14:19
Expedição de intimação.
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28/12/2023 22:32
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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28/12/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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12/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:34
Expedição de intimação.
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16/11/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2022 03:43
Decorrido prazo de JAIME DALMEIDA CRUZ em 19/04/2022 23:59.
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24/04/2022 03:43
Decorrido prazo de FLAVIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
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13/04/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 15:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/04/2022 20:18
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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11/04/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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10/04/2022 18:03
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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10/04/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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30/03/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 09:30
Conclusos para despacho
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09/11/2019 00:15
Decorrido prazo de JAIME DALMEIDA CRUZ em 08/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 16:13
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2019 01:14
Publicado Intimação em 10/10/2019.
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11/10/2019 01:14
Publicado Intimação em 10/10/2019.
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10/10/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 09:31
Expedição de intimação.
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09/10/2019 09:31
Expedição de intimação.
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04/10/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 10:35
Conclusos para despacho
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25/05/2019 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRAVOLANDIA em 15/04/2019 23:59:59.
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15/04/2019 19:24
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2019 19:24
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2019 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/03/2019 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2019 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2019 11:09
Expedição de citação.
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15/02/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 08:49
Conclusos para despacho
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09/11/2018 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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