TJBA - 0501798-96.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
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Polo Passivo
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 0501798-96.2016.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Maria Rosinete Estevam Dos Santos Advogado: Francisco Etelvir Dantas Neto (OAB:BA28307) Advogado: Pedro Teixeira Fernandes (OAB:BA32839) Requerido: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501798-96.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: MARIA ROSINETE ESTEVAM DOS SANTOS Advogado(s): FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO (OAB:BA28307), PEDRO TEIXEIRA FERNANDES registrado(a) civilmente como PEDRO TEIXEIRA FERNANDES (OAB:BA32839) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Devedor para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, observando as matérias passíveis de impugnação contidas nos incisos do referido dispositivo legal, bem como a imperiosa necessidade de apresentar planilha de cálculos em caso de eventual excesso, apontando o valor incontroverso. i) Apresentada impugnação, intime-se a parte Credora para manifestar sobre os fundamentos da impugnação, caso concorde com os cálculos da Fazenda Pública, ficará isenta de pagamento de honorários de sucumbência em fase de impugnação em razão de não existir resistência à pretensão da parte impugnante. ii) Não havendo impugnação ou apresentada petição de concordância com os cálculos, determino o retorno dos autos conclusos para análise da planilha apresentada, uma vez que o interesse público (erário) exige a apreciação se os cálculos apresentados se encontram em conformidade com o disposto na jurisprudência consolidada no âmbito do STJ (Tema 905) e EC 113/2021, nessa ocasião, determinando a inclusão de etiqueta (MAB - Analisar Cálculos).
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, 25 de outubro de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
21/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:52
Expedição de intimação.
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25/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 14:21
Recebidos os autos
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19/05/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 17:03
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/12/2018 00:00
Documento
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12/12/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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12/12/2018 00:00
Expedição de documento
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04/12/2018 00:00
Publicação
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04/12/2018 00:00
Petição
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07/11/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Publicação
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01/10/2018 00:00
Procedência em Parte
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28/04/2018 00:00
Publicação
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24/04/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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21/12/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Publicação
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21/11/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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13/03/2017 00:00
Petição
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11/03/2017 00:00
Publicação
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09/03/2017 00:00
Petição
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10/02/2017 00:00
Publicação
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07/02/2017 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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