TJBA - 8153689-70.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8153689-70.2024.8.05.0001 Cautelar Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Servicos Medico Cirurgicos Da Bahia S A Advogado: Agnaldo Bahia Monteiro Neto (OAB:BA15852) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CAUTELAR FISCAL n. 8153689-70.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: SERVICOS MEDICO CIRURGICOS DA BAHIA S A Advogado(s): AGNALDO BAHIA MONTEIRO NETO (OAB:BA15852) REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Reservo-me, por cautela, para apreciar o pedido de tutela de urgência, após pronunciamento do Requerido, quando melhor estará delineado o panorama da lide, ensejando o exame dos requisitos que a autorizam, e, sobretudo, homenageando o princípio do contraditório.
Cite-se o Réu, via Portal do Tribunal de Justiça, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência e sobre a garantia oferecida, bem como para contestar o pedido, no prazo que lhe é destinado por lei.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024 Alessandra Gonçalves Paim Bonanza Juíza de Direito -
30/10/2024 15:49
Expedição de despacho.
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30/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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