TJBA - 0001487-33.2011.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:49
Baixa Definitiva
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15/01/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:49
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de GLAUCIO FERNANDO DE FRANCA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de VITOR BRITO QUEIROZ em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:03
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:03
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:03
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:03
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:03
Decorrido prazo de GLAUCIO FERNANDO DE FRANCA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:03
Decorrido prazo de VITOR BRITO QUEIROZ em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:03
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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17/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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17/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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17/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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17/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 0001487-33.2011.8.05.0057 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cícero Dantas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:BA21117) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Glaucio Fernando De Franca (OAB:BA25463) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Vitor Brito Queiroz (OAB:BA20964) Executado: Raimundo Alves Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS PROCESSO N. 0001487-33.2011.8.05.0057 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: ADAUTA VALGUEIRO DINIZ, ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA, FABIO RODRIGUES CORREIA, FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA, GLAUCIO FERNANDO DE FRANCA, JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA, VITOR BRITO QUEIROZ EXECUTADO: RAIMUNDO ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Banco do Nordeste do Brasil S.A., ajuizou execução em face de RAIMUNDO ALVES DA SILVA objetivando o recebimento de crédito(s) indicado(s) na inicial.
Conforme ID Num. 31880164, a parte Autora pede a extinção do feito ao argumento de ter havido renegociação da dívida, o que ensejaria a perda do interesse processual superveniente.
Passo a DECIDIR.
Segundo o art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Compulsando os autos, observa-se que, durante o trâmite processual, ocorreu a falta de interesse de agir superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora, tendo em vista a ausência de comprovação da quitação noticiada, o que impede de atribuir ao Executado o princípio da causalidade pelo ajuizamento da presente ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Como decorrência do julgamento ora prolatado, revoga(m)-se a(s) medida(s) constritiva(s)/restritiva(s) porventura imposta(s) e/ou autorizada(s), realizada(s), determinando-se, ainda, o levantamento de penhora e outras restrições, acaso aperfeiçoadas, bem como o recolhimento do(s) mandado(s) respectivo(s) eventualmente expedido(s).
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Cícero Dantas - BA, 7 de agosto de 2020 Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito YANDRA KAROLLINY SANTOS DE CARVALHO Estagiária de Direito -
01/11/2024 06:07
Expedição de intimação.
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01/11/2024 06:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/12/2020 19:20
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 17/09/2020 23:59:59.
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03/12/2020 12:07
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2020 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2020 10:15
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 17/09/2020 23:59:59.
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04/11/2020 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2020 09:43
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
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16/10/2020 11:27
Decorrido prazo de GLAUCIO FERNANDO DE FRANCA em 17/09/2020 23:59:59.
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13/10/2020 09:41
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 17/09/2020 23:59:59.
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13/10/2020 08:50
Decorrido prazo de VITOR BRITO QUEIROZ em 17/09/2020 23:59:59.
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13/10/2020 08:47
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
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12/10/2020 19:52
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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12/10/2020 19:52
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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12/10/2020 19:52
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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12/10/2020 19:51
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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12/10/2020 19:51
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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12/10/2020 19:51
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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12/10/2020 19:51
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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24/08/2020 09:31
Conclusos para julgamento
-
24/08/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 09:05
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
21/08/2020 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 10:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
17/08/2020 21:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2020 09:25
Conclusos para julgamento
-
16/08/2019 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 01:36
Devolvidos os autos
-
06/11/2018 14:27
AUDIÊNCIA
-
17/10/2018 11:08
MANDADO
-
11/10/2018 10:11
MANDADO
-
10/10/2018 09:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/10/2018 09:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/10/2018 09:53
AUDIÊNCIA
-
05/10/2018 08:34
RECEBIMENTO
-
05/10/2018 08:25
MERO EXPEDIENTE
-
18/05/2018 10:01
RECEBIMENTO
-
17/05/2018 09:56
MERO EXPEDIENTE
-
03/05/2018 08:35
CONCLUSÃO
-
25/04/2018 13:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/01/2018 08:11
CONCLUSÃO
-
22/01/2018 13:34
AUDIÊNCIA
-
12/01/2018 13:00
MANDADO
-
11/01/2018 11:14
MANDADO
-
08/01/2018 08:16
MANDADO
-
03/01/2018 08:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/11/2017 13:16
AUDIÊNCIA
-
20/11/2017 11:20
MANDADO
-
07/11/2017 09:32
MANDADO
-
26/10/2017 10:18
MANDADO
-
26/10/2017 10:18
MANDADO
-
25/10/2017 10:45
MANDADO
-
25/10/2017 10:45
MANDADO
-
25/10/2017 10:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/10/2017 12:16
AUDIÊNCIA
-
23/10/2017 12:16
RECEBIMENTO
-
19/10/2017 12:15
MERO EXPEDIENTE
-
03/05/2012 13:43
CONCLUSÃO
-
17/04/2012 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/02/2012 13:29
Ato ordinatório
-
06/02/2012 09:39
MANDADO
-
13/12/2011 15:08
MANDADO
-
21/11/2011 12:26
MANDADO
-
18/11/2011 14:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/11/2011 11:45
RECEBIMENTO
-
03/11/2011 11:44
MERO EXPEDIENTE
-
07/10/2011 12:41
CONCLUSÃO
-
07/10/2011 11:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2011
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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