TJBA - 0506394-59.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 22:20
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 22:20
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 22:15
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 22:15
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 15:32
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 15:32
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 15:30
Expedição de decisão.
-
12/12/2024 15:30
Expedição de decisão.
-
31/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PACIFICO EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:39
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
24/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0506394-59.2018.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Pacifico Empreendimentos Ltda Advogado: Filipe De Campos Garbelotto (OAB:BA30840) Reu: Industria E Comercio De Tintas Verano Ltda Reu: Alexandre De Almeida Correia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0506394-59.2018.8.05.0150 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: PACIFICO EMPREENDIMENTOS LTDA REU: INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS VERANO LTDA, ALEXANDRE DE ALMEIDA CORREIA DECISÃO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS VERANO LTDA Endereço: Via de Penetração, Lote Galpao, Cia Sul, SIMõES FILHO - BA - CEP: 43700-000 Nome: ALEXANDRE DE ALMEIDA CORREIA Endereço: Cond Vila do Bosque, sn, km quadra M, Estrada do Côco, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42712-900 -
04/10/2024 12:09
Expedição de decisão.
-
04/10/2024 12:09
Expedição de decisão.
-
04/10/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 05:29
Decorrido prazo de PACIFICO EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:38
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS VERANO LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
05/08/2024 22:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 18:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA CORREIA em 27/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 18:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/04/2024 05:04
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
28/04/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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08/01/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
25/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0506394-59.2018.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Pacifico Empreendimentos Ltda Advogado: Filipe De Campos Garbelotto (OAB:BA30840) Reu: Industria E Comercio De Tintas Verano Ltda Reu: Alexandre De Almeida Correia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0506394-59.2018.8.05.0150 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: PACIFICO EMPREENDIMENTOS LTDA REU: INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS VERANO LTDA, ALEXANDRE DE ALMEIDA CORREIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 421396984, sendo a inércia causa de ARQUIVAMENTO.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
21/11/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 23:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 13:57
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS VERANO LTDA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 08:58
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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16/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 05:14
Decorrido prazo de PACIFICO EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/03/2022 23:59.
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15/03/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:57
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
08/03/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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24/02/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 08:48
Conclusos para despacho
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18/09/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 14:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA CORREIA em 07/06/2021 23:59.
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08/06/2021 14:14
Decorrido prazo de FILIPE DE CAMPOS GARBELOTTO em 07/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:22
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
02/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:21
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
02/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
25/05/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 00:00
Publicação
-
03/08/2020 00:00
Mero expediente
-
22/04/2020 00:00
Petição
-
11/06/2019 00:00
Documento
-
11/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
10/06/2019 00:00
Petição
-
29/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/04/2019 00:00
Publicação
-
19/01/2019 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Publicação
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
05/11/2018 00:00
Mero expediente
-
01/08/2018 00:00
Petição
-
14/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Publicação
-
07/06/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
05/06/2018 00:00
Petição
-
04/06/2018 00:00
Mero expediente
-
30/05/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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