TJBA - 8158623-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 20:34
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2024 09:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
21/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ALZIRA RIBEIRO SAPUCAIA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 15:34
Expedição de despacho.
-
26/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de ALZIRA RIBEIRO SAPUCAIA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de ALZIRA RIBEIRO SAPUCAIA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de ALZIRA RIBEIRO SAPUCAIA em 07/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 10:21
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
29/12/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
08/12/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8158623-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Alzira Ribeiro Sapucaia Advogado: Janubia Souza De Oliveira (OAB:BA49667) Interessado: Banco Bmg Sa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8158623-08.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ALZIRA RIBEIRO SAPUCAIA INTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos histórico de créditos do período de descontos narrados em exordial e histórico de empréstimo, ambos do INSS, sob pena de indeferimento da inicial.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
20/11/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 22:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/11/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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