TJBA - 0300087-54.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:24
Expedição de intimação.
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02/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2024 15:39
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 11/09/2024 23:59.
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08/12/2024 15:39
Decorrido prazo de Município de Camamu em 26/09/2024 23:59.
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05/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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01/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300087-54.2014.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Vanilza Santana Guimaraes Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAMU Praça Pirajá da Silva, 437, Centro, Cidade de Camamu/BA.
CEP 45.445-000. - Tel./Fax: (73) 3255-2203 .
Ofício n.° 127/2023 Ref.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 02 meses 1.
Processo nº: 0300087-54.2014.8.05.0040 2.
Parte Credora: VANILZA SANTANA GUIMARAES 2.1.
CPF/CNPJ: *64.***.*26-49 3.
Ente Devedor: Município de Camamu 4.
Valor Requisitado: R$ 5.790,18 5.
Conta Judicial em nome de VANILZA SANTANA GUIMARAES Camamu/Ba, 25 de agosto de 2023 Ao.
Exmº Srº MD.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAMU/BAHIA Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, Inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 de CNJ e Instrução Normativa 01/2016 (Instrução Normativa-pres. nº 01/2018) – TJBA, REQUISITO a V.
Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovado nos autos.
Atenciosamente, __________________________________________ TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
01/11/2024 08:28
Expedição de intimação.
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19/06/2024 10:58
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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19/06/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:40
Expedição de intimação.
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05/09/2023 19:41
Expedição de intimação.
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05/09/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:29
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 26/07/2023 23:59.
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25/08/2023 00:29
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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25/08/2023 00:29
Decorrido prazo de Município de Camamu em 01/08/2023 23:59.
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24/08/2023 21:45
Decorrido prazo de VANILZA SANTANA GUIMARAES em 31/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:03
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:03
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:03
Decorrido prazo de Município de Camamu em 01/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:36
Decorrido prazo de VANILZA SANTANA GUIMARAES em 31/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:56
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:56
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:56
Decorrido prazo de Município de Camamu em 01/08/2023 23:59.
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24/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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09/06/2023 23:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:04
Expedição de intimação.
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06/06/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/03/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2023 14:52
Recebidos os autos
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15/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:07
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
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14/09/2022 09:18
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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14/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 05:36
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 26/08/2022 23:59.
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10/09/2022 09:44
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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10/09/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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12/08/2022 08:58
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
17/11/2020 00:00
Publicação
-
17/11/2020 00:00
Publicação
-
06/10/2020 00:00
Procedência
-
30/04/2020 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Mero expediente
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26/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
-
03/07/2017 00:00
Documento
-
25/05/2017 00:00
Petição
-
19/05/2017 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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