TJBA - 8002764-37.2023.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:39
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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26/04/2025 14:01
Decorrido prazo de ZULEIDO SOARES DE VERAS em 24/04/2025 23:59.
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05/04/2025 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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05/04/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:01
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 14:27
Expedição de carta via ar digital.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8002764-37.2023.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Zuleido Soares De Veras Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8002764-37.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ZULEIDO SOARES DE VERAS SENTENÇA MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de ZULEIDO SOARES DE VERAS, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 16 de janeiro de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
16/01/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 09:56
Cominicação eletrônica
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16/01/2025 09:56
Cominicação eletrônica
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16/01/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ZULEIDO SOARES DE VERAS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 21:02
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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25/11/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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13/11/2024 11:23
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8002764-37.2023.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Zuleido Soares De Veras Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8002764-37.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ZULEIDO SOARES DE VERAS DECISÃO Da análise dos autos, observo que, apesar de citado, o executado não pagou a dívida, nem ofereceu defesa.
Sendo assim, defiro a realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD.
Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, não houve bloqueio de qualquer quantia.
Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios aptos à satisfação do crédito.
Após, voltem-me conclusos.
Lauro de Freitas (BA), 18 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
30/10/2024 14:26
Expedição de decisão.
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22/10/2024 08:59
Expedição de carta via ar digital.
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22/10/2024 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 15:28
Conclusos para decisão
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22/11/2023 17:47
Expedição de carta via ar digital.
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16/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:33
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 23:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 18/07/2023 23:59.
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22/05/2023 13:01
Expedição de decisão.
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22/05/2023 13:00
Expedição de decisão.
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24/03/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
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23/03/2023 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 08/03/2023 23:59.
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09/02/2023 10:41
Expedição de despacho.
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31/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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