TJBA - 0000221-53.2004.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 16:04
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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08/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 0000221-53.2004.8.05.0090 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Iaçu Executado: Joao Dos Santos Executado: Senhorinho Bispo Dos Santos Advogado: Antonio Glauber Alves Araujo (OAB:BA28631) Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000221-53.2004.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: JOAO DOS SANTOS e outros Advogado(s): ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO registrado(a) civilmente como ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO (OAB:BA28631) SENTENÇA Vistos e etc.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ingressou em juízo com ação de execução em face de JOAO DOS SANTOS e SENHORINHO BISPO DOS SANTOS, em razão do inadimplemento de valores devidos em dívida líquida, certa e exigível.
No curso da ação, houve a liquidação acerca do débito objeto desta execução, tendo a parte credora informado o pagamento integral da dívida, consoante petição de ID 397747100. É O QUE CUMPRE RELATAR.
Na dicção do art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
In casu, as partes transacionaram acerca da obrigação objeto da presente execução, bem como pugna que seja baixada qualquer penhora que tenha sido realizada nos autos, já tendo ocorrido o pagamento de todo o débito.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 924, II do CPC.
Sem custas.
Promova a devida baixa de restrição nos sistemas judiciais.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Iaçu-BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
31/10/2024 10:02
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 10:02
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 20:32
Decorrido prazo de SENHORINHO BISPO DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
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20/05/2023 10:43
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/03/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 13:50
Expedição de intimação.
-
01/03/2023 13:50
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
27/11/2021 03:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 26/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 03:59
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
10/11/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
29/10/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 10:00
Declarada decadência ou prescrição
-
27/10/2021 04:34
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 19/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2021 23:59.
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27/10/2021 02:06
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
27/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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17/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
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17/10/2021 16:24
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 11:04
Conclusos para decisão
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02/08/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2021 02:04
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 10/11/2020 23:59.
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29/05/2021 11:47
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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29/05/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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10/11/2020 22:07
Conclusos para despacho
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09/11/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 20:50
Conclusos para despacho
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23/08/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2017 11:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 11:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2016 11:30
CONCLUSÃO
-
26/10/2016 11:28
PETIÇÃO
-
13/09/2016 16:56
RECEBIMENTO
-
13/09/2016 15:38
MERO EXPEDIENTE
-
03/03/2011 14:45
CONCLUSÃO
-
03/03/2011 11:41
PETIÇÃO
-
30/11/2009 13:00
RECEBIMENTO
-
30/11/2009 12:56
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
27/11/2009 12:02
Ato ordinatório
-
03/11/2009 11:58
AUDIÊNCIA
-
03/11/2009 11:53
CONCLUSÃO
-
16/01/2004 13:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2004
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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